O pai que foi acusado pela ex-mulher de contaminar a filha de apenas 10 anos de idade com Covid-10 de forma proposital pode acabar atrás das grades caso o fato seja comprovado. De acordo com a DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), o caso pode levar o pai à pena de um a quatro anos de reclusão, caso seja indiciado e posteriormente condenado pela Justiça.
A situação é respaldada pelo Código Penal, em seu artigo 131, que leva em conta o ato de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”. O delegado que registrou o caso, Marcelo Damaceno, da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do centro, explica que se ficar provado que o pai, de 39 anos, deliberadamente provocou a infecção na filha, ele já comete crime.
Ele explicou ao site Campo Grande News que só de o pai saber que estava contaminado e, mesmo assim, manter contato com a criança já é crime. O caso já foi entregue à DEPCA, que vai instaurar o inquérito e mais pessoas – além da mãe de 37 anos e da filha – serão ouvidas, entre elas o pai, a avó, moradora da casa onde o encontro entre pai e filha ocorreu e, porventura, outras pessoas que estivessem no local.
De acordo com as provas, ele poderá ser indiciado ou não e então, o caso será levado ao MPE (Ministério Público Estadual), que fará denúncia à Justiça. Sobre o estado de saúde da criança, o delegado disse que não houve confirmação de que ele pegou mesmo a doença, mas independente disso, o pai, que estava com Covid-19 quando encontrou com a filha, pode ser responsabilizado.
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