O Banco Brandesco foi condenado, em decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a indenizar, por dano moral, a cliente W.A.D., que teve de esperar por muito tempo em fila de atendimento. A denúncia traz que que a autora procurou emprego por muito tempo e, quando conseguiu ser contratada, a empresa solicitou que abrisse uma conta no Banco para que pudesse receber o salário.
Em razão da exigência, W.A.D. foi até o Banco Bradesco, em seu horário de almoço, para efetuar a abertura da conta. No entanto, ao chegar ao local, exatamente às 11h15, observou que tinha apenas um atendente, mas sabia que teria que esperar de qualquer forma, pois precisaria abrir a conta para receber o salário do novo emprego. A autora teve que esperar mais de duas horas na fila e foi atendida apenas às 13h41. Ela alega que o fato constitui atitude lesiva e ofensiva à legislação municipal do tempo máximo para atendimento, de 15 a 25 minutos.
Por isso, argumenta ter direito à compensação por danos morais, decorrente da conduta abusiva do Banco Bradesco. O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, destacou que, para que caiba a indenização, o autor tem que demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade.
“Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas. Deve ser fixado o valor de R$ 10.000,00, capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido”, traz a decisão.