O dono do PL? Deputado emplaca mulher e irmão como comandantes do partido

O deputado federal Marcos Pollon, presidente estadual do PL, emplacou, em duas semanas, a esposa Naiane Pollon como presidente estadual do PL Mulher e o irmão Gabriel Pollon como o presidente do partido em Campo Grande. Ele assumiu a sigla no Estado em junho passado, quatro meses depois da posse como congressista, ou seja, daqui em diante três integrantes da família Pollon chefiam parte da legenda no âmbito estadual.

O PL é o partido que mais capta recursos públicos, por meio do Fundo Partidário, para a manutenção da sigla, como pagar salários de funcionários e bancar campanhas eleitorais. Gabriel, advogado, antes de assumir a chefia municipal do partido, ao menos dos bastidores políticos, já tem sido cobiçado como provável pré-candidato à prefeitura de Campo Grande.

Ele disse que “confessa” ter enxergado “com surpresa” sua possível indicação. Contudo, mostrou-se empolgado com a ideia: “meu irmão [Marcos Pollon] disse que tenho predicados” caso assuma a condição de uma eventual candidatura.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e a mulher Michelle são as principais lideranças do PL nacional. O ex-mandatário, que é amigo próximo do deputado Pollon, por ocupar a presidência de honra do PL, recebe salário mensal de R$ 41 mil do partido, quantia igual a ganha pela ex-primeira-dama que também é remunerada com R$ 41 mil mensais. Michelle é presidente nacional do PL Mulher.

Presidentes de partidos, nacional, estadual e municipal, por regra, podem ganhar salários que variam de R$ 20 mil a R$ 40 mil mensais. E o dinheiro sai do bolso do contribuinte, já que ele é público, arrecadado por meio do chamado Fundo Partidário. Gabriel Pollon pode receber salário por chefiar o PL municipal. A mulher do parlamentar, também, por assumir o PL Mulher aqui no Estado.

Há uma lei em curso, a 715, que proíbe nepotismo nos partidos políticos ao vedar a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos fundadores e dos dirigentes. Essa regra será válida em instâncias partidárias de âmbito nacional, estadual e municipal, inclusive aquelas ainda em condição provisória. Embora debatida desde 2020, a norma ainda não saiu do lugar, ou seja, permanece no papel.