O juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou que o candidato a governador pelo PRTB, deputado estadual Capitão Contar, retire imediatamente do ar a propaganda eleitoral gratuita com fala do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), feita ainda no 1° turno das eleições, em que pedia voto para o candidato sul-mato-grossense.
No entendimento do magistrado, como o presidente Jair Bolsonaro se manteve neutro neste 2º turno das eleições entre apoiar o Capitão Contar ou o candidato a governador pelo PSDB, Eduardo Riedel, o vídeo induz os eleitores de Mato Grosso do Sul ao erro na eleição estadual.
Para o juiz, a propaganda cria “artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”. Ele entendeu que o eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato à reeleição presidencial no 2° turno da disputa estadual.
José Eduardo Cury avalia que Jair Bolsonaro, que tem um “peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul”, está neutro. “[Bolsonaro] tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do 2° turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais”.
Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ao lado da senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando (PP), declara, “por lealdade”, neutralidade no 2º turno no Estado.