Investigação da PF revela que desembargadores validaram golpe milionário na compra de fazenda

A investigação da Polícia Federal no âmbito da “Operação Ultima Ratio” revelou que três desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) validaram golpe milionário na compra de uma fazenda e por isso foram afastados das funções por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme o Correio do Estado, o conteúdo de mensagens no celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, investigado por venda de sentenças judiciais, indicou uma atuação conjunta entre ele e os desembargadores Alexandre Bastos e Vladimir Abreu para manter a Fazenda Vai Quem Quer, de 5,9 mil hectares, localizada em Corumbá (MS) e avaliada em R$ 15 milhões, com um casal acusado de aplicar um golpe no vendedor da propriedade.

A decisão dos três desembargadores, que atuam na área cível, além de reformar decisão de primeira instância que invalidaria o negócio concretizado com um suposto golpe, contraria uma ação criminal de estelionato movida contra os compradores da terra – o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres – justamente pelo golpe aplicado no vendedor, Ricardo Pereira Cavassa.

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação contra o casal, que responde criminalmente por não ter informado que as quatro fazendas no estado de São Paulo, oferecidas em troca da Fazenda Vai Quem Quer, estavam com gravames e bloqueios judiciais.

O conteúdo do celular de Pimentel, ao qual a PF teve acesso após as apreensões realizadas na “Operação Ultima Ratio”, em 24 de outubro de 2024, mostra que, entre o fim de 2022 e o início de 2023, o desembargador teve acesso à minuta do voto de seu colega Alexandre Bastos, relator do processo.

Bastos, na minuta, manteria a sentença de primeiro grau que identificava fraude na compra da fazenda e desfazia o negócio, devolvendo a posse da propriedade a Cavassa. Ocorre que, no julgamento, Alexandre Bastos mudou a direção de seu voto e, sob um argumento que a PF considera frágil, reformou a sentença de primeira instância. Foi seguido por Pimentel e Abreu, mantendo a propriedade com o casal acusado de golpe pelo MPE.

Cavassa queixa-se do golpe porque as terras que o casal prometeu transferir, no município de Iguape (SP), estavam repletas de vícios, como penhoras, multas ambientais não pagas e áreas embargadas, o que inviabilizaria a fruição da propriedade.

Além disso, as quatro fazendas, que deveriam totalizar 2 mil hectares, tinham, na verdade, apenas 1,67 mil hectares. O golpe foi descoberto após a assinatura do contrato, em que os vendedores usaram documentos falsos para encobrir os vícios das fazendas e enganar o comprador.

Cavassa então entrou com uma ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da fazenda. Em primeira instância, o juiz deu ganho de causa a Cavassa, declarando a rescisão do contrato e determinando a reintegração de posse.

No entanto, em segunda instância, a decisão foi reformada pelos desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que julgaram improcedente a ação de Cavassa, validando o negócio com Lydio.

A investigação da PF, que culminou na Operação Ultima Ratio, encontrou fortes indícios de que a decisão dos desembargadores foi vendida. Em mensagens de WhatsApp apreendidas no celular de Pimentel, ele solicita ao assessor Neto que elabore uma minuta de voto divergente da do relator, Alexandre Bastos – que havia sido elaborada antes mesmo do voto ser proferido.

“Eu queria ver, eu quero contrariar, eu quero divergir dele. Eu quero… É porque a sentença, ela declarou rescindido o contrato. E eu quero mudar a sentença para não rescindir o contrato. Eu acho que não é caso de rescisão. Dá uma analisada para mim, por favor. Tá bom? Depois a gente conversa. Um abraço. Tchau, tchau”, diz Pimentel em um áudio enviado a Neto.

A mudança de voto de Bastos, que votaria pela procedência da ação de Cavassa, conforme minuta encontrada nos celular de Pimentel, mas depois votou pela improcedência, também levanta suspeitas.

Em sua minuta de voto, Bastos afirmava que “a parte autora logrou êxito em comprovar que sobre os bens permutados (entregues pelos requeridos) recaem gravames e pendências que não foram levadas ao seu conhecimento”.

No entanto, no voto realmente proferido, ele argumenta que Cavassa não poderia exigir o cumprimento do contrato pela parte contrária, pois “se a área a ser permutada pertencerá ao autor-apelado, como pode este exigir dos réus-apelantes, nesta oportunidade, providências que serão necessárias para quando chegar o momento da transmissão do domínio dos imóveis permutados?”.

Processados criminalmente por estelionato e com uma ação cível para rescisão contratual por vícios ocultos, Lydio Rodrigues e Neiva Rodrigues foram rápidos em vender parte da fazenda ao advogado deles.

A propriedade foi parar nas mãos da empresa Sevilla Investimentos. O contrato de compra e venda, conforme a PF, condicionava o pagamento da primeira parcela da terra ao provimento do recurso de apelação no TJMS.

De fato, o casal foi vitorioso em segunda instância, graças aos votos de Bastos – que, segundo a PF, mudou de ideia no decorrer do processo, conforme indicam documentos em posse de Pimentel —, Abreu e Pimentel.

Cavassa, inconformado com o golpe do qual foi vítima, elaborou uma denúncia de próprio punho à PF no ano passado, logo após a deflagração da Operação Última Ratio.

No trecho em que narra o contexto em que foi prejudicado, argumenta: “Quem de boa-fé compraria uma propriedade em processo já perdido e com tantos gravames? Talvez o comprador já tivesse garantia de êxito, ou ciência da venda de sentença?”.

“Fiz um contrato particular de permuta de cessão de direito hereditário (anexo 01). Após seis meses, descobri que as fazendas de Iguape-SP (recebidas na permuta) tinham alguns gravames que não foram ditos pelos vendedores e corretores, os quais haviam apresentado certidões, em sua maioria, falsas”, explica Cavassa.