Novela continua! TJMS mantém Claudinho Serra livre, mas com uso de tornozeleira. Suplente nada?

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram, ontem (13), manter a decisão liminar que concedeu habeas corpus ao vereador Claudinho Serra (PSDB) após ser preso preventivamente no dia 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper, sob a acusação de chefiar um grupo criminoso para fraudar licitações na Prefeitura de Sidrolândia, onde a sogra dele, Vanda Camilo (PP), é a prefeita.

Ainda conforme a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, ficou mantido o uso de tornozeleira eletrônica por parte do parlamentar, além de outras medidas cautelares. De acordo com o advogado de defesa Tiago Bunning, que realizou sustentação oral na ocasião do pedido de habeas corpus, o grupo de desembargadores confirmou a decisão liminar que mantém a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Contudo, a Procuradoria Geral de Justiça pediu vistas e a matéria foi retirada de pauta, mas, conforme o advogado, a medida foi feita para análise da questão da competência da comarca de Sidrolândia em julgar o caso.

“Pois, eu sustento que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para analisar e deferir as medidas cautelares que quebra de sigilo, busca e apreensão e etc. Há um Provimento do TJMS que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa (como GECO, GAECO e outros) a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, informou Bunning por meio de nota.

A Justiça concedeu na noite de 26 de abril a liberdade provisória ao vereador Claudinho Serra (PSDB), sendo que, dias antes, em 19 de abril, o juiz de Sidrolândia aceitou a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o parlamentar e outras 21 pessoas tornaram-se réus no processo que investiga as fraudes em Sidrolândia.

Claudinho apresentou, no dia 30 de abril, um atestado médico para se afastar do trabalho por 30 dias. Assim, permanece afastado das funções após a especulação de que renunciaria ao cargo.

O atestado trouxe a justificativa de ‘abalo psicológico’ por parte do parlamentar, que ficou preso por 23 dias. A Casa de Leis consultou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para saber quem seria o suplente que poderia assumir a cadeira de Claudinho Serra, contudo ainda não obteve resposta.