NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão da publicação absolutamente inverídica da reportagem “MPE vai na
contramão da crise e pede ampliação de cargos a AL, menos trabalho e mais
mordomia” (https://blogdonelio.com.br/mpe-vai-na-contramao-da-crise-e-pedeampliacao-
de-cargos-a-al-menos-trabalho-e-mais-mordomia/), publicada por este blog
em 8 de setembro de 2016, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com
base no art. 4º da Lei 13.188/15, vem esclarecer à população e à imprensa sobre os atos
e conduta do Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar do Passos diante das informações
que foram erroneamente veiculadas.
A criação de vagas para membros no MPMS obedece a critérios legais que objetivam o
bom funcionamento da estrutura da Instituição em face do volume de trabalho que
demanda a presença constante de Promotores e Procuradores de Justiça. Há que se
destacar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul está presente em
quase todas as cidades do Estado e, no momento, há um concurso em trâmite para
preencher vagas de Promotores de Justiça. Há necessidade enorme de mais membros,
tendo em vista a alta demanda por recursos humanos para atuarem em cidades que
precisam de maior apoio do Ministério Público para atendimento à sua população.
A reestruturação do MPMS independente de “troca de favores”, cabendo a qualquer
jornalista buscar a assessoria de imprensa do órgão para obter informações corretas e
precisas. Ademais, o MPMS tem um site de notícias (www.mpms.mp.br), estando
aberto ao público por meio da Ouvidoria e, à imprensa, por meio de sua Assessoria de
Comunicação, para esclarecer qualquer fato ou dúvida que digam respeito ao seu
trabalho, bem como ao trabalho desenvolvido pelos seus Membros e servidores.
É necessário que todas as Instituições, sejam elas órgãos públicos, empresas privadas e
até mesmo a própria imprensa, se valham da transparência, ética e respeito para com os
cidadãos, motivo pelo qual o MPMS não se omitirá diante de injustiças e ofensas que
possam macular a imagem da Instituição perante a sociedade sul-mato-grossense.
https://www.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0808933-23.2017.8.12.0001 e o código 2880438.
liberado nos autos digitais por Usuário padrão para acesso SAJ/AT, em 10/08/2018 às 11:38. Para acessar os autos processuais, acesse o site
Este documento é copia do original assinado digitalmente por REJANE ALVES DE ARRUDA e PROTOCOLADORA TJMS 2. Protocolado em 10/08/2018 às 10:45, sob o número WCGR18083024198 , e
fls. 212
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02
Em detrimento da matéria “Ministério Público troca exigências em concursos por
criação de novos cargos aprovados pela AL” (https://blogdonelio.com.br/mpe-amolecee-
barganha-exigencias-em-concursos-por-criacao-de-novos-cargos-aprovados-pela-al/),
publicada por este blog em 14 de setembro de 2016, o Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, com base no art. 4º da Lei 13.188/15, vem esclarecer à população e
à imprensa que tal informação é uma continuação do texto publicado em 8 de setembro
de 2016.
Como já esclarecido, a reestruturação do MPMS independente de “troca de favores” e,
em relação ao concurso da Assembleia Legislativa realizado em 2016, houve
recomendação do Ministério Público para que se garantisse cotas para negros, índios e
pessoas com deficiência.
Assim, a fim de evitar equívoco e incoerências, cabe a qualquer jornalista buscar a
assessoria de imprensa do Ministério Público para obter informações corretas e precisas.
Ademais, o MPMS tem um site de notícias (www.mpms.mp.br), estando aberto ao
público por meio da Ouvidoria e, à imprensa, por meio de sua Assessoria de
Comunicação, para esclarecer qualquer fato ou dúvida que digam respeito ao seu
trabalho, bem como ao trabalho desenvolvido pelos seus Membros e servidores.
É necessário que todas as Instituições, sejam elas órgãos públicos, empresas privadas e
até mesmo a própria imprensa, se valham da transparência, ética e respeito para com os
cidadãos, motivo pelo qual o MPMS não se omitirá diante de injustiças e ofensas que
possam macular a imagem da Instituição perante a sociedade sul-mato-grossense.
https://www.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0808933-23.2017.8.12.0001 e o código 2880438.
liberado nos autos digitais por Usuário padrão para acesso SAJ/AT, em 10/08/2018 às 11:38. Para acessar os autos processuais, acesse o site
Este documento é copia do original assinado digitalmente por REJANE ALVES DE ARRUDA e PROTOCOLADORA TJMS 2. Protocolado em 10/08/2018 às 10:45, sob o número WCGR18083024198 , e
fls. 213
NOTA DE ESCLARECIMENTO 03
Em razão da publicação absolutamente inverídica da reportagem “A pedido da
Assembleia, Paulo Passos manda que seus súditos parem ofensivas contra os
fantasmas” (https://blogdonelio.com.br/a-pedido-da-assembleia-paulo-passos-mandaque-
seus-suditos-parem-ofensivas-contra-os-fantasmas/), publicada por este blog em 8
de setembro de 2016, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com base
no art. 4º da Lei 13.188/15, vem esclarecer à população e à imprensa sobre os atos e
conduta do Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar do Passos diante das informações
que foram erroneamente veiculadas.
Primeiramente, o Ministério Público tem atuado de forma combativa em relação a
qualquer caso de pedofilia, não tendo a função de “prender”, como sugere o blog, mas
de oferecer denúncia e propor a respectiva ação penal, necessária para a penalização dos
criminosos.
O GAECO é um órgão investigativo vinculado ao Ministério Público de Mato Grosso
do Sul, de tal modo que a coordenadora Cristiane Mourão e o ex-coordenador Marcos
Alex de Oliveira, atuam e sempre atuaram com zelo no exercício de tal mister.
É importante lembrar a Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, prevê a
independência funcional como um dos princípios institucionais do Ministério
Público. Para melhor definir o significado e a abrangência do citado princípio,
primeiramente é necessário mencionar que a independência funcional se refere tanto
à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada
membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa
que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de
nenhum outro órgão ou Poder.
A fim de evitar equívocos e incoerências em matérias publicadas, cabe a qualquer
jornalista buscar a assessoria de imprensa do Ministério Público para obter informações
corretas e precisas. Ademais, o MPMS tem um site de notícias (www.mpms.mp.br),
estando aberto ao público por meio da Ouvidoria e, à imprensa, por meio de sua
Assessoria de Comunicação, para esclarecer qualquer fato ou dúvida que digam respeito
ao seu trabalho, bem como ao trabalho desenvolvido pelos seus Membros e servidores.
https://www.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0808933-23.2017.8.12.0001 e o código 2880438.
liberado nos autos digitais por Usuário padrão para acesso SAJ/AT, em 10/08/2018 às 11:38. Para acessar os autos processuais, acesse o site
Este documento é copia do original assinado digitalmente por REJANE ALVES DE ARRUDA e PROTOCOLADORA TJMS 2. Protocolado em 10/08/2018 às 10:45, sob o número WCGR18083024198 , e
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É necessário que todas as Instituições, sejam elas órgãos públicos, empresas privadas e
até mesmo a própria imprensa, se valham da transparência, ética e respeito para com os
cidadãos, motivo pelo qual o MPMS não se omitirá diante de injustiças e ofensas que
possam macular a imagem da Instituição perante a sociedade sul-mato-grossense.
https://www.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0808933-23.2017.8.12.0001 e o código 2880438.
liberado nos autos digitais por Usuário padrão para acesso SAJ/AT, em 10/08/2018 às 11:38. Para acessar os autos processuais, acesse o site
Este documento é copia do original assinado digitalmente por REJANE ALVES DE ARRUDA e PROTOCOLADORA TJMS 2. Protocolado em 10/08/2018 às 10:45, sob o número WCGR18083024198 , e
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