Foram necessários mais de oito anos para que a Justiça Federal de Naviraí finalmente condenasse os deputados estaduais Mara Caseiro (PSDB) e João Grandão (PT) pelo envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, que desviava dinheiro de emendas parlamentares destinadas a compra de ambulâncias.
A ex-prefeita de Eldorado foi condenada a suspensão dos direitos políticos por sete anos, ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil, enquanto João Grandão, que já tinha sido condenado a 11 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em setembro de 2015 pelo mesmo escândalo, agora foi condenado a ressarcir 10% do valor da emenda (R$ 5,6 mil), multa civil de R$ 11,2 mil e a suspensão dos direitos políticos por nove anos.
A ação tramitou em sigilo de 2009 até quarta-feira (22), quando a sentença foi publicada pela Justiça Federal, conforme noticiou o site O Jacaré. Conforme a denúncia, o petista era deputado federal e fez a emenda de R$ 56 mil para compra de ambulância para a Prefeitura de Eldorado, que deu contrapartida de R$ 4.480.
A investigação confirmou que houve direcionamento na licitação para favorecer a Planam Comércio e Representação, de Cuiabá (MT) e do empresário Darci Vedoin. O município fez o processo para escolher a empresa em único dia, 30 de março de 2005: solicitação e instauração de processo, elaboração do edital e anexo, reserva orçamentária, parecer jurídico e enviou de cartas convites para a Enzo Veículos (Campo Grande), Vale Comércio e Representações (Nova Andradina) e Planam (Cuiabá).
“Beira a fantasia que cartas foram entregues no mesmo dia”, escreve o juiz na sentença, sobre a distância entre a Planam, em Cuiabá, e a empresa localizada no interior de Mato Grosso do Sul. “Uma série de outras inconsistências e irregularidades da licitação contribuem para a conclusão de que se tratou de procedimento forjado”, observa. “Inexistiu prévia pesquisa de preços”, conclui o magistrado.
A Planam tornou-se a única a apresentar toda a documentação e vendeu a ambulância por R$ 60,4 mil. “Tais circunstâncias são indicativas de que a compra do bem já estava previamente direcionada para a Planam, e que a licitação foi simulada com a finalidade de dar ares de legalidade à compra”, conclui. Para a Controladoria Geral da União, houve sobrepreço, porque o veículo estava avaliado em R$ 54.631,94.
Darci Vedoin e o filho, Luiz Antônio Trevisan Vedoim confessaram à Justiça que pagaram 10% do valor da emenda em comissão ao deputado João Grandão. O juiz assinala que o valor superfaturado corresponde exatamente aos 10% da propina.
“Esse modus operandi corresponde ao que se observou nos demais desvios de recursos da União no caso da “Máfia das Ambulâncias”. Tenho por induvidoso, portanto, que João Batista dos Santos recebeu “comissão” para inserir emenda no OGU em favor do Município de Eldorado/MS, para que a municipalidade adquirisse uma ambulância”, assinala no despacho de quase 15 páginas.
Mara argumentou que não participou da licitação, mas, conforme destaca a sentença, ela homologou a licitação e o pagamento pela ambulância. Na sentença, o juiz destaca que a ex-prefeita deve ser punida com a pena máxima, principalmente, porque fez o desvio de segmento como a saúde, área com tantas carências. Além dos direitos políticos e do pagamento de multa, ela fica proibida de fazer contrato ou ser beneficiado por órgãos públicos pelo período de cinco anos.
O juiz condenou ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos dos integrantes da comissão de licitação na época: Ignávio Carlos Pinto (ex-gerente municipal de Administração e Finanças), Carlos Alberto Gomes (técnico em contabilidade) e Eliana Cláudia da Silva Rolin (agente da vigilância sanitária).
Os donos da Planam, o casal Darci e Cléia Vedoin e o filho Luiz Antônio, tiveram os direitos políticos por sete anos, a ressarcir metade do valor desviado e ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor ressarcido. O ex-assessor jurídico, Paulo Lotário Junges, teve os direitos políticos suspensos por seis anos. Todos poderão recorrer da sentença.