O corpo nem esfriou no caixão e começou a briga na Justiça pela cadeira deixada vaga por Claudinho Serra na Casa de Leis entre os suplentes Dr. Lívio (União Brasil) e Gian Sandim (PSDB). O primeiro iria tomar posse nesta quinta-feira (16), mas o segundo conseguiu uma liminar suspendendo tudo.
O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, atendeu parcialmente a mandado de segurança impetrado Gian Sandim, que pleiteia a vaga deixada pelo colega de partido, pois é o único dos suplentes que continua no PSDB, enquanto os outros foram para outras legendas.
Já o Dr. Lívio, que se estivesse no PSDB seria o suplente natural para a vaga, está com a chance de ocupar novamente a cadeira de vereador porque deixou o ninho tucano para se abrigar no União Brasil, cuja presidente estadual, ex-deputada federal Rose Modesto, vai enfrentar o deputado federal Beto Pereira, também tucano, na disputa pela Prefeitura da Capital.
A decisão de Atílio César de Oliveira Júnior não discutiu o mérito do mandado de segurança ajuizado pelos advogados de Gian Sandim, Mansour Karmouche, Márcio Torres e Régis Santiago. Inclusive, o magistrado declinou da competência da Justiça Eleitoral e remeteu o caso para a Justiça Estadual. Antes, porém, enxergou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e suspendeu a posse de Dr. Lívio, de modo a assegurar o direito pleiteado por Gian Sandim.
“Determino a suspensão imediata do ato de posse até a ulterior deliberação a respeito da liminar ora pleiteada pelo juízo competente”, asseverou o magistrado. Com informações do Correio do Estado