Nelsinho quer criar imposto sobre a Netflix e outros streamings no Brasil. Falta convencer usuários!

De olho no crescimento dos assinantes de streaming no Brasil, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é o autor do projeto de lei no Senado para regulamentar a cobrança de taxa sobre essas empresas no País com o objetivo de enviar parte do imposto à Indústria Cinematográfica Nacional.

 

Conforme a divulgação do Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e agora o texto vai para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em plenário.

 

A proposta aprovada regulamenta, segue o site do Senado Federal, a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet.

 

A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

 

De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.

 

 A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%.

 

Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

 

A Contribuição, diz novamente o Senado, terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

 

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Conteúdo brasileiro

 

Eduardo Gomes propôs que as plataformas garantam visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

 

Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.

 

Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% para produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

 

Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais, e programas de investimento em produções nacionais.

 

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine.