Preso desde o dia 27 de setembro do ano passado, durante a Operação Omertà, ele já acumula, pelo menos, oito negativas aos pedidos de liberdade ou de prisão domiciliar. Em cela de isolamento – regime disciplinar diferenciado – e sob custódia do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no Presídio Federal de Mossoró (RN), Jamil Name tem tentado uma prisão domiciliar, alegando avançada idade e estado de saúde debilitado.
Para isso, tem lançado mão de pedidos de habeas corpus, cujas liminares lhe foram negadas até agora. Na noite de quarta-feira (22), o seu requerimento mais recente foi levado ao presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que negou o pedido.
Com isso, o processo foi encaminhado ao ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma, que por prevenção já está com os outros pedidos com liminares negadas.
No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), são três registros de habeas corpus em favor de Jamil Name com indeferimentos. No STJ, já são dois habeas corpus, um recurso em habeas corpus e mais o conflito de competência suscitado pelo juízo criminal de Campo Grande com o juízo corregedor do presídio de Mossoró.
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior tinha determinado a devolução de Jamil Name a um presídio de Mato Grosso do Sul, aceitando os seus argumentos de saúde e avançada idade. Mas o STJ decidiu negar a devolução e mantê-lo em isolamento na unidade federal de Mossoró. No STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa dele entrou com um habeas corpus no dia 30 de novembro de 2019, em pleno recesso judiciário.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não reconheceu a urgência do caso para liminar e apenas so licitou informações ao presídio de Mossoró e ao juízo de Campo Grande, remetendo o processo para uma posterior apreciação pelo relator, que passou a ser o ministro Luiz Fux.