Segundo o relator do pedido de registro de candidatura, desembargador Julizar Barbosa Trindade, alegou que o vereador Tiago Vargas infringiu a alínea “O” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, a contar da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, aos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
O relator se baseia no fato de o vereador Tiago Vargas ter sido demitido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) do cargo na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Portanto, ele encontra-se inelegível por 8 anos, a contar de julho de 2020, por ter sido expulso do serviço público em decorrência de condenação imposta em processo administrativo – ele era Policial Civil e foi expulso da corporação em Mato Grosso do Sul.
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