A trabalhadora autônoma E.C.S., 35 anos, moradora de Ponta Porã (MS), é personagem de um fato curioso ocorrido na cidade fronteiriça. De acordo com processo de reintegração de posse em tramitação na 3ª Vara Cível de Ponta Porã, ela foi acionada judicialmente para desocupar um imóvel pertencente ao empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, 82 anos.
Para quem não conhece, ele foi preso no dia 19 de abril de 2021, quando se entregou após passar quase um ano foragido sob a acusação de integrar milícia armada responsável por inúmeras execuções em Mato Grosso do Sul. O poderoso empresário da fronteira chegou a passar 51 dias em uma cela do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), mas, atualmente, ele está em prisão domiciliar devido a problemas de saúde relacionados à idade avançada.
Ao receber notificação da Justiça determinando a saída do imóvel, a trabalhadora autônoma descobriu que o local pertencia a Fahd Jamil, mais conhecido como “Rei da Fronteira”. Temendo prováveis complicações com o famoso empresário, ela disse à Justiça que “nunca nem tinha ido” ao imóvel e tratou de desaparecer do local.
Na ação de reintegração de posse movida pelo escritório Escobar & Lima – Advogados Associados, que representa os interesses de Fahd Jamil em Ponta Porã, o proprietário autorizou o corretor de imóveis a vender a propriedade situada no loteamento Manoel Padial Urel, em Ponta Porã.
“Ao visitar o local, do imóvel em questão, deparou [o corretor] com a invasão, cuja invasora já havia limpado a área e mandado colocar padrão de energia elétrica, construindo cavalete proteção para a instalação da rede de água, sob alegação de que havia adquirido o imóvel”, citou trecho do pedido de reintegração de posse.
Ainda na apelação, os defensores de Fahd Jamil entraram em contato com a mulher, que, inicialmente, rejeitou a ideia de largar a propriedade. “Porém, o que se encontra em curso é um esbulho recente, em que a invasora se recusa a deixar o local, sob alegação de que a propriedade é sua e que está construindo, pois é a legítima dona”‘, descreveu os advogados, contando que a invasora tinha entrado no imóvel há uns três meses.
Logo depois, a autônoma foi citada pelo oficial de Justiça de que teria 15 dias para contestar a ação, caso contrário estaria concordando com o recurso de Fahd Jamil alegando ser o legítimo dono do imóvel, sendo que isso ocorreu no dia 21 de agosto, dois meses atrás. Também na ação, é dito que Fahd Jamil é dono do imóvel desde 1991, há 32 anos, e que teria comprado o terreno do banco do Estado do Paraná.
Depois da notificação, ao verificar que o proprietário era o poderoso empresário, a autônoma procurou a Defensoria Pública para informar que “nunca residiu no Bairro Manoel Padial Urel, desconhecendo os motivos pelos quais foi citada na presente ação”. Ela pediu ainda que a Defensoria Pública solicitasse junto à 3ª Vara Cível de Ponta Porã a extinção dos autos, concordando totalmente com a reintegração, mesmo alegando que nunca invadiu a área em questão, ou seja, mudou totalmente de ideia ao saber da identidade do proprietário.
Diante dos novos fatos, o escritório Escobar & Lima – Advogados Associados impugnaram a contestação da suposta invasora. Ainda no ato judicial, definido na última segunda-feira (16), é relatado que, logo depois da intervenção da Defensoria Pública, a trabalhadora autônoma sumiu do imóvel de Fahd Jamil, levando o padrão de energia e o cavalete da rede de água, tomando destino desconhecido.
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