Essa ação é decorrente do processo do MPF (Ministério Público Federal) em que cobrou o ressarcimento de R$ 601,3 milhões dos supostos desvios que teriam ocorrido entre 2007 e 2014, na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB). Em primeiro grau, o juiz determinou o desmembramento da ação e excluiu o ex-governador do polo passivo da ação por improbidade administrativa.
No dia 3 deste mês, a 4º Turma do TRF3 julgou agravo de Giroto e, por unanimidade, a turma negou o pedido do ex-secretário estadual de Obras. O relator foi o desembargador André Nabarrete e votaram o desembargador Marcelo Saraiva e o juiz federal convocado Raphael de Oliveira. Nem a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado, ajudou o ex-deputado federal.
Conforme o relator, o MPF individualizou a conduta de Giroto na prática dos supostos crimes, que incluem desde favorecer a Proteco Construções, de João Amorim, o superfaturamento, o pagamento indevido e o prejuízo para a União pela não compensação de ter tomada uma área da Base Aérea de Campo Grande. O setor técnico-científico da PF apontou ainda que houve o pagamento indevido de R$ 475.547,69 na época, em 2010, “decorrente pagamento de itens já contemplados na composição 31375-REG-MS-PMCG (R$ 50.575,63) e de duplicidades de lançamentos nas composições de preços e consequente desajuste em relação aos preços de referência (R$ 424.972,06)”.
Essa é apenas uma das ações por improbidade contra o ex-secretário na Justiça estadual e na federal em decorrência da investigação conduzida pela PF na Operação Lama Asfáltica. Giroto contestou os argumentos do MPF, como o de que “a inicial não apresenta os elementos necessários para o seu recebimento e padece de justa causa que autorize o processamento do agravante”.
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