Após encontrar falhas no julgamento da 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e “censura” ao trabalho de magistrado, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu para anular a suspeição do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, para evitar a anulação de todas as ações da Operação Lama Asfáltica.
No julgamento realizado em dezembro do ano passado, o desembargador Paulo Fontes, relator da Lama Asfáltica na 5ª Turma do TRF3, concluiu que o juiz agiu de forma parcial ao substituir o MPF ao fazer 40 perguntas para uma testemunha e por usar longos despachos, em páginas e mais páginas, para defender suas decisões.
O MPF aponta um erro grave de Paulo Fontes, que foi julgar o aditamento da petição pela defesa de Edson Giroto, sobre as 40 perguntas, sem ouvir o outro lado, no caso a procuradoria. “Conforme se extrai da própria decisão, os fatos aditivos serviram de fundamento decisório determinante para o reconhecimento da citada ausência de imparcialidade do Juízo, sem que fosse oportunizado ao órgão ministerial manifestação acerca do requerido nos aditamentos”, frisou o procurador regional da República José Roberto Pimenta Oliveira.
O procurador regional da República cita julgamento de suspeição feito em setembro pela 5ª Turma do TRF3 em que Paulo Fontes concluiu que não tinha parcialidade do juiz Bruno Cezar nas decisões da Lama Asfáltica. O MPF alertou ainda que a turma pode ter sido induzida ao erro pela defesa do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto.
Ao questionar a testemunha do ex-governador André Puccinelli, o magistrado estava reforçando a defesa dos réus, não a acusação. José Roberto pontua ainda que foram ouvidas 35 testemunhas, mas os advogados de Giroto só apontaram problemas no depoimento de três.
Outro ponto alegado é que o juiz Bruno Cezar só assumiu a Operação Lama Asfáltica em março de 2018, após a deflagração de cinco fases. Os mandados de busca, bloqueios de bens e prisões já tinham sido decretados por outros magistrados, como Dalton Kita Conrado (1ª fase), Monique Marchioli Leite (2ª, 3ª e 4ª fases) e Ney Gustavo Paes de Andrade (5ª fase).
José Roberto ainda comparou as manifestações do juiz Bruno Cezar, que foram consideradas “longas” por Paulo Fontes. O juiz Ney Gustavo enviou uma manifestação com 25 laudas, enquanto as defesas do juiz Bruno Cezar tinham 14 páginas. O MPF ressaltou que das 14 páginas, 10 eram repetições de decisões anteriores para ajudar a contextualizar o caso para os desembargadores.
A procuradoria conclui afirmando que não houve resistência do juiz em cumprir as determinações do Tribunal Regional Federal, como apontou Paulo Fontes. O processo sobre a propina paga pela JBS a Puccinelli foi encaminhada, com todas as cautelares, para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O procurador pede a anulação do acórdão e a retomada do julgamento da 5ª Turma sobre a suspeição. Em último caso, sinaliza que haverá recurso para anular a decisão e defender a atuação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que vem realizando um trabalho considerado imparcial e que estaria sendo censurado pela corte.
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