MPE tenta barrar desmatamento e plantio de soja e milho na região de Bonito

Preocupado com o futuro ambiental do município de Bonito (MS), principal destino do ecoturismo de Mato Grosso do Sul, do Brasil e do mundo, o MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, com apoio de promotores de Justiça de Jardim e Porto Murtinho, pede ao Governo do Estado e Instituto de Meio Ambiente da Mato Grosso do Sul (Imasul), uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) para avaliação dos impactos da monocultura na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, recomendando inclusive o embargo de áreas.

 

Conforme descrito no Diário Oficial do MPE de ontem (14), recomenda-se primeiro que não sejam emitidas mais autorizações de supressão vegetal (SV) e o chamado Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI), para as regiões das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena, até a devida Avaliação Ambiental Integrada para medir os impactos desses desmatamentos.

 

O texto frisa que a exigência exista e, já para a próxima safra, caso não sejam providenciadas, recomenda-se o embargo de todas as áreas de monoculturas que não possuam licença ambiental, assim como em áreas superior a mil hectares, sem devida autorização precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 

Em terceiro ponto, o texto recomenda que não se licenciem mais atividades de monocultura sem a AAI, e que, após feita a Avaliação, que o licenciamento ambiental passe a ser exigido de todas as áreas de plantio. Importante destacar que tal recomendação não tem caráter obrigatório, porém, pode embasar processo criminal, ação civil pública ou responsabilização pelos prejuízos ambientais, sendo necessário sinalizar se a recomendação será, ou não, acolhida.

 

Para isso, os promotores de Justiça dos municípios integrantes da Zona da Serra de Bodoquena – Alexandre Estuqui (da 2ª Promotoria de Bonito); Allan Carlos Cobacho (da 1ª de Jardim) e Lia Paim Lima (em substituição legal pela 1ª de Porto Murtinho) -, estipulam o prazo de 20 dias.

 

Para tal recomendação, o MPE leva em conta importantes diretrizes de preservação, como a chamada Convenção de RAMSAR (sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional), a Política Nacional do Meio Ambiente e informações do 5º Relatório da Convenção de Diversidade Biológica (CDB).

 

Conforme o MPE, centenas dessas autorizações de desmatamentos (SVs e CANIs) já somam milhares de hectares suprimidos sem a devida avaliação dos impactos sinergéticos destas atividades. O Ministério cita que nos últimos oito anos, até 2022, foram emitidas 166 licenças, sendo: 74 para Supressão Vegetal (SV) e 92 para Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI). Essas 166 licenças, somam mais de 48,5 mil hectares (48.562,88 ha) autorizados para desmatamentos na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena.

 

Ainda, na sub-bacia do Rio Salobra foram mais de 25 mil hectares autorizados a serem desmatados, destes, as divisões apontam para: 18.595,57 ha para CANI e 7.044,16 ha para SV e mais de 7 mil ha em cada sub-bacia dos rios Formoso e do Peixe.

 

Também, conforme Parecer Técnico n. 398/2023/NUGEO, o documento do MP destaca a constatação de  164 IDs de desmatamento entre 2013 e 2022, na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena – que somam  5.254,87 ha -, dos quais 75 IDs (3.140,47 ha) foram autorizados pelo Imasul, e 89 (2.114,40 ha) não autorizados, com a seguinte divisão: 919,97 ha ocorreram sobre a Bacia Hidrográfica do rio Salobra, 478,72 ha na microrregião do rio Formoso e

411,15 ha na microrregião do rio do Peixe.

 

“Dos 164 IDs de desmatamento identificados, 101 destes ocorreram sobre propriedades rurais sendo 79 deles desmatamentos não autorizados, distribuídos, na sua maioria, sobre as sub-bacias dos rios Salobra e Formoso”, cita o trecho do Diário Oficial.

 

O Ministério Público complementa que esse avanço de atividades agroindustriais nas Bacias Cênicas, causam mudanças drásticas no solo, pelo desmatamento e derrubada de árvores nativas para uso pelas pastagens e monoculturas, como soja e milho, que trazem um “uso massivo de pesticidas e aumento do carreamento de sedimentos para corpos d’água”.

 

Diante da postura adotada pelo Imasul, que afirma que: “nos requerimentos em que o tamanho da área a ser suprimida é pequeno e nos casos em que as áreas tenham imagens recentes e de boa resolução podem ser dispensados de vistoria considerando o baixo impacto ambiental da atividade”, o MPMS cita que há autorizações ambientais sendo emitidas sem a prévia vistoria in loco, e destaca o uso da Resolução Semade nº 9/2012, para dispensar, de forma ilegal, o licenciamento ambiental para o plantio de monocultura na região.