As investigações do MPE (Ministério Público Estadual) revelaram que o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB) usava o próprio pai, Cláudio Jordão de Almeida Serra, para comprar gado com o suposto dinheiro proveniente da propina, revendia o gado para o frigorífico e depositava o dinheiro na conta do ex-parlamentar.
De acordo com o MPE, a manobra tinha o objetivo de lavar o dinheiro desviado da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, misturar com o dinheiro lícito e dificultar a investigação. O sistema adotado pelo tucano é descrito na denúncia por lavagem de dinheiro e corrupção passiva protocolada na Vara Criminal de Sidrolândia pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri.
Conforme o site O Jacaré, a propina era paga pelas empreiteiras AR Pavimentação Pavimentação e Sinalização, de Edmilson Rosa, e GC Obras, de Cleiton Nonato Correia, e repassado para Thiago Rodrigues Alves. O segundo empreiteiro está preso desde 5 de junho deste ano, junto com Claudinho Serra e o ex-assessor, Carmo Name Júnior, que tiveram as prisões mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Uma das empresas usadas para a lavagem de dinheiro é a Buriti Comércio de Carnes, de Aquidauana, que foi alvo da Operação Vostok e denunciada por integrar o suposto esquema do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O cacique tucano foi denunciado por ter recebido R$ 67,7 milhões em propina da JBS entre 2014 e 2016.
De acordo com o MPE, com o dinheiro da propina, Cláudio Serra comprou gado para a Fazenda Divisa, em Anastácio. Ele vendeu 21 bovinos de 25 e 36 meses para o Buriti Comércio de Carnes. Um dos casos citados ocorreu no dia 11 de abril de 2023, a empresa fez dois depósitos, de R$ 80 mil e R$ 27.781,18, na conta de Claudinho Serra. Só que o ex-vereador não tinha entregue nenhuma cabeça de gado para o frigorífico.
“E para ocultar a origem ilícita desses valores, Claudio Serra – pai – adquiriu gado em seu próprio nome. Posteriormente, o denunciado Cláudio Serra Filho realizava a venda desses animais, para simular atividade econômica lícita de pecuária, a fim de justificar a entrada de recursos no seu patrimônio”, destacam os promotores de Justiça.
O outro caso citado ocorreu em 16 de maio de 2022. Cláudio Serra vendeu 21 reses para o Balbinos Agroindustrial. A empresa também efetuou duas transferências para Claudinho, de R$ 117.760,32 e R$ 133,8 mil, respectivamente, nos dias 13 e 16 de maio de 2022. Novamente, o ex-vereador não vendeu nenhum animal para a empresa, conforme dados da Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária).
“A aquisição de gado pelo pai com dinheiro de propina e a subsequente venda pelo filho configuram a clássica operação de lavagem, onde os valores ilícitos são ‘branqueados’ através de gados, para conferir legalidade à movimentação financeira”, aponta o MPE.
“Isso é, a conduta revela nítida intenção de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos, mediante a interposição de atividade aparentemente lícita – a pecuária – para legitimar o ingresso de valores no sistema financeiro formal. Ao promover a venda dos bovinos adquiridos com recursos de origem espúria, e registrar o crédito na conta bancária de Cláudio Serra Filho, os agentes criaram uma narrativa econômica artificial, encobrindo a real origem e propriedade dos bens comercializados”, explicam.
“Em outros dizeres, utilizaram a estratégia de commingling, para dificultar a distinção entre o dinheiro ‘limpo’ e o ‘sujo’. Embora a fazenda (Fazenda Divisa) em questão possua existência física e atividade econômica formalmente registrada, a apuração revelou que parte de suas operações é utilizada como fachada funcional, permitindo aos denunciados a inserção de valores ilícitos no circuito financeiro sob o disfarce de receitas provenientes da atividade agropecuária”, descrevem.
“A confusão intencional entre recursos lícitos e ilícitos impede a segregação precisa da origem dos ativos e constitui meio eficaz de ocultação patrimonial. Assim agindo, CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO E CLAUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA, por reiteradas vezes, praticaram o crime de lavagem de dinheiro, como meio para ocultar e dissimular a origem, localização, disposição, movimentação e a propriedade de valores provenientes diretamente das infrações penais praticadas no âmbito da Ação Penal n. 0900195 72.2024.8.12.0045 e infrações penais desta presente Ação Penal descritas nos fatos”, concluíram Bianka Mendes, Adriano Lobo e Humberto Ferri.