Trata-se da 3ª vez que Sérgio Harfouche tenta disputar uma eleição e enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral. Há dois anos, ele também teve o registro da candidatura a prefeito de Campo Grande (MS) indeferido pela Justiça Eleitoral por não ter pedido a exoneração e nem se aposentado do cargo de procurador e, em 2018, quando tentou uma vaga ao Senado da República, o TRE deferiu o registro de Harfouche, o que lhe motivou a tentar novamente nas eleições deste ano.
“Em detida análise, verifica-se que, apesar da documentação apresentada, remanesce a questão quanto sua efetiva desincompatibilização, uma vez que o(a) Requerente é membro do Ministério Público e não apresentou comprovante de afastamento por aposentadoria ou exoneração, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea j, da Lei Complementar nº. 64/1990”, observou o procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves. “Em caso de eventual omissão do(a) Requerente ao cumprimento da diligência em tempo hábil, fica, desde já, consignada a manifestação deste Órgão Ministerial pelo indeferimento do RRC”, concluiu.
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