O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destinou, ao longo de 2025, mais de R$ 20 milhões ao pagamento de pensões a herdeiros de membros e servidores falecidos. Ao todo, 63 beneficiários receberam os valores por meio da previdência estadual.
De acordo com o setor de recursos humanos do órgão, o quadro de pensionistas é formado por “herdeiros de membros e servidores, com direito legal garantido a receber o benefício dentro das normas de sucessão familiar”.
A despesa média mensal com pensões durante o ano foi de R$ 1.577.328,08. Em dezembro, o repasse teve um acréscimo de pelo menos R$ 1,6 milhão e alcançou o maior montante de 2025, com R$ 3.230.868,67 pagos.
Conforme o demonstrativo de despesas com pessoal, publicado no Diário Oficial do MPMS, os pagamentos a cônjuges e filhos de integrantes da instituição somaram R$ 20.542.736,59 no ano, o que representa uma média anual de R$ 326.075,00 por família beneficiada.
Diferentemente do regime aplicado à maioria dos trabalhadores brasileiros, cuja pensão por morte é paga pelo INSS e limitada ao teto de R$ 8.475,55, no MPMS a legislação prevê o pagamento integral dos vencimentos. A Lei Complementar nº 72, em vigor desde 1994, assegura aos familiares o recebimento do valor total que era pago ao membro ou servidor falecido.
Na prática, isso significa que, no caso de um promotor de Justiça com remuneração mensal de R$ 46 mil, a família passa a receber o mesmo valor, com desconto de 14% referente à contribuição previdenciária estadual. Já no regime geral, a pensão varia de R$ 1.621,00 até o limite máximo do INSS, independentemente da renda do segurado em atividade.
Mesmo quando o trabalhador contribuía com salários superiores ao teto previdenciário, o benefício pago pelo INSS permanece limitado, uma vez que a própria contribuição também é restrita a esse valor.
A legislação estadual estabelece ainda uma ordem de prioridade e regras específicas para a concessão e manutenção da pensão. O benefício é pago preferencialmente ao cônjuge sobrevivente e, na ausência deste, aos filhos. Caso o cônjuge tenha um novo casamento, o valor é integralmente transferido aos descendentes.
Para os filhos, o direito à pensão é mantido enquanto forem menores de idade, inválidos ou incapazes. Dependentes matriculados em curso superior podem receber o benefício até a conclusão da graduação ou até completarem 25 anos. O casamento do beneficiário extingue o pagamento.
Na falta de cônjuge e filhos, a norma prevê o pagamento ao companheiro ou companheira que comprove convivência nos cinco anos anteriores ao óbito, além dos pais, desde que sejam inválidos e não possuam renda própria.
O parágrafo 4º do artigo 137 da lei define que o valor da pensão está vinculado à remuneração dos membros ativos, devendo ser reajustado sempre que houver aumento nos vencimentos do quadro do Ministério Público.
Segundo o Departamento de Comunicação do órgão, aposentados e pensionistas do MPMS são segurados obrigatórios da Ageprev, a Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul.
