Com uma total falta de coerência e não linha do “faço o que mando, mas não faça o eu faço”, o MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito civil para “colher indícios de eventual irregularidade no portal transparência da Câmara Municipal de Água Clara”, conforme publicação do Diário Oficial do órgão.
No entanto, o mesmo MPE que exige transparência dos vereadores de Água Clara, esconde em seu site da transparência os dados relativos aos salários dos procuradores de Justiça, dos promotores de Justiça e dos servidores.
A investigação sobre a suposta falta de transparência de informações na Câmara de Água Clara começou depois que um jornalista enviou, em maio de 2023, um e-mail à promotoria da cidade solicitando ajuda do MPE para ter acesso às informações sobre diárias pagas a vereadores e a funcionários da Casa de Leis, já que ele não encontrava estas informações no site da transparência.
Agora, depois de idas e vindas, parte dos vereadores foi substituída e a apuração já tem 1.431 páginas. O tema da falta de transparência já passou pelas mãos de diferentes promotores e até pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reúne a cúpula da instituição, evidenciando que não se trata de um caso isolado de determinado promotor cobrando transparência.
E é justamente esta cúpula do MPE que passou a esconder, desde fevereiro do ano passado, a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas, porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece, sendo que a única informação é sobre a promotoria.
E, nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.
Para efeito de comparação, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.
O Instituto Transparência Brasil já chegou a solicitar as informações via LAI (Lei de Acesso à Informação), mas o MPE se negou a detalhar nominalmente os vencimentos. O procurador-geral de Justiça Romão Avila Milhan Junior alegou, segundo o Instituto, que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados, proteger a segurança dos membros e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Porém, conforme o Transparência Brasil, a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.
Além disso, o CNMP determina a inclusão dos nomes dos membros na divulgação das remunerações. A Resolução 89/2012 estabelece que cada unidade deve disponibilizar em seu site as remunerações recebidas por seus membros e servidores com identificação individualizada e nominal do beneficiário.
Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.
Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. Mas o comando do MPE alegou, à Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros” destas informações.
Mas, em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra. Com informações do site Correio do Estado