MPE envia à Assembleia projeto que cria “penduricalho” de R$ 2,6 mil a promotores de Justiça

O MPE (Ministério Público Estadual) enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar que prevê a revogação do artigo que garante indenização mensal de 20% do subsídio para cargos de direção ou confiança para a inclusão de gratificação de R$ 2.647,85 para todos os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso realizado pela instituição.

Conforme o projeto lei, esse novo benefício foi aprovado pela Comissão de Regimento e Normas e pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPE e, embora o procurador-geral de Justiça Romão Avila Milhan Junior afirme ter apresentado o estudo de impacto financeiro, não há discriminação de quantos integrantes serão beneficiados com o valor, muito menos a previsão de concursos em que o órgão terá representante na comissão examinadora.

No entanto, ele assegura que há dotações orçamentárias próprias para que o pagamento seja realizado. Romão ainda acrescentou que a medida trará economias para a instituição. “Em um cenário econômico desafiador, em que a alocação eficiente dos recursos públicos é crucial para a manutenção de serviços essenciais e investimentos em áreas prioritárias, a eliminação de benefícios adicionais pode viabilizar a melhor destinação de verbas e a racionalização do orçamento público”, justificou.

A Secretaria de Finanças do MPE também se manifestou favorável à alteração da lei orgânica. “De acordo com as informações obtidas junto ao Departamento de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, apenas um membro de Entrância Especial percebe a indenização correspondente a vinte por cento do respectivo subsídio com fulcro no art. 135 da LC nº 72/1994. Dessa forma, a revogação do referido artigo resultará em redução de despesa”, acrescentou a diretora Elisa Mari Hihara Zaha.

A despesa em análise será considerada indenizatória, não sendo computada para o cálculo do limite com despesas de pessoal. “A despesa com pagamento de indenizações foi prevista no orçamento anual desta Instituição, Lei nº 6.159, de 13 de dezembro de 2023, de forma que está abrangida pelo crédito genérico, no grupo de despesa que inclui as despesas correntes, estando compatível com o PPA e com a LDO”, completou.

Conforme a instituição, as provas para ingresso na carreira do MPE são avaliadas pela Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos, integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, 4 (quatro) membros, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de 10  anos de carreira e 35 de idade, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por um representante da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Comissão de Concurso é responsável pela realização da prova preambular, escrita e oral. A prova preambular tem as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Administrativo, Tributário e Financeiro, Direito Eleitoral, Direitos Humanos e Direito Institucional do Ministério Público.

As provas escritas versarão sobre os seguintes grupos de disciplinas: GRUPO I: Direito Constitucional e Direitos Humanos; GRUPO II: Direito Penal; GRUPO III: Direito Processual Penal; GRUPO IV: Direito Civil e Direito Processual Civil; GRUPO V: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; GRUPO VI: Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público.

Já as provas orais, de caráter eliminatório, serão compostas pela prova de tribuna e arguição realizadas em recinto aberto ao público e sobre as seguintes disciplinas: Grupo I: Direito Constitucional e Direitos Humanos; II – Grupo II: Direito Penal; III – Grupo III: Direito Processual Penal; IV – Grupo IV: Direito Civil; V – Grupo V: Direito Processual Civil; VI – Grupo VI: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; e VII – Grupo VII: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público. Com informações do site Campo Grande News