Segundo o site “O Jacaré”, MPE e Cristiane Coutinho argumentam que as penas foram “brandas” e o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, não considerou o “comportamento social reprovável e de personalidade violenta e criminosa” dos condenados.
Após o júri considerar culpado o trio, o magistrado fixou a pena em 23 anos e seis meses de prisão para Jamilzinho, de 21 anos e seis meses para o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, o “Vlad”, e 23 anos para o ex-guarda municipal Marcelo Rios.
A assistente de acusação apresenta, no recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), um “plano da contabilidade penal” que definiria as penas em 35 anos, 1 mês e 2 dias para Jamilzinho e Vlad e de 38 anos, 4 meses e 9 dias para Marcelo Rios.
Para o MPE e para a Cristiane Coutinho, durante a elaboração da dosimetria da pena pelo magistrado, não foram “adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime” em relação ao trio sentenciado.
Outros pontos abordados são as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social dos condenados, considerados “normais” pelo juiz Aluízio Pereira, enquanto os apelantes avaliam que essas condições são negativas e deveriam causar aumento da pena.
Vlad foi exonerado da Polícia Civil, o mesmo ocorreu com Marcelo Rios, mas pela Guarda Civil de Campo Grande. Já Jamilzinho, por sua vez, contratava agentes de segurança pública para atuarem como verdadeiros “capangas” seus, praticando ilícitos a seu mando, “fato que por si só evidencia péssima conduta social”, ademais, há relatos de seu comportamento agressivo.
A apelação ainda aponta que o trio agiu com “dolo intenso e desproporcional”, o que contribui para o aumento da pena. “Os três apelados agiram com dolo intenso, extremamente reprovável, inclusive conforme reconhecido pelo magistrado na sentença”, relatou o MPE no recurso.