O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favorável à suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental, conhecida como taxa do turismo de Bonito. Em parecer encaminhado ao Judiciário, a Promotoria considerou a ação juridicamente adequada e indicou possíveis irregularidades na criação e na aplicação da cobrança, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.
O posicionamento ocorre no âmbito da ação popular apresentada pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que questiona a legalidade da taxa. Entre os pontos destacados pelo Ministério Público estão a possível duplicidade tributária e a falta de transparência quanto ao destino dos valores arrecadados.
A legislação municipal estabelece que 20% da arrecadação sejam destinados à saúde pública, especificamente para atendimento médico pré-hospitalar de visitantes, sem detalhar como o serviço seria estruturado. Os outros 80% teriam como finalidade ações de conservação ambiental, manutenção de estradas, proteção de nascentes e gestão de resíduos sólidos.
Segundo o Ministério Público, essas despesas já são custeadas por outras fontes existentes no município, como a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, além de receitas oriundas de licenciamento ambiental e de multas aplicadas por órgãos estaduais e federais.
O parecer também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de taxas de turismo apenas quando a cobrança está vinculada a uma finalidade específica e legalmente adequada. Caso haja sobreposição com tributos já existentes, a taxa pode ser considerada ilegal.
Outro aspecto apontado como preocupante é o modelo de arrecadação. Conforme o documento, os valores estariam sendo pagos diretamente a uma conta vinculada à empresa privada Deltapag. A 1ª Promotoria de Justiça informou que não encontrou, no Portal da Transparência do município, contrato que comprove a formalização da relação entre a prefeitura e a empresa responsável pela intermediação da cobrança.
O Ministério Público também afirma não haver informações claras sobre a existência de um fundo específico para os recursos arrecadados, nem sobre qual secretaria municipal seria responsável pela fiscalização e execução das ações financiadas pela taxa.
Diante dos indícios levantados, o órgão se manifestou pelo recebimento da ação popular e pela concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental, até que o município comprove a legalidade do tributo, a correta destinação dos recursos, a inexistência de duplicidade tributária e o efetivo exercício do poder de polícia ambiental.
De acordo com o parecer, a manutenção da cobrança nos moldes atuais pode causar lesão ao patrimônio público. A decisão final sobre o pedido de suspensão caberá ao Poder Judiciário.
