Uma Ação Civil Pública foi proposta para responsabilizar 29 empresas fabricantes, importadoras e comercializadoras do setor agroquímico pela contaminação dos rios e do solo do Pantanal com agrotóxicos.
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou a ação também contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por sua omissão frente aos danos ambientais à Bacia do Alto Paraguai, causados pelo “uso massivo e persistente do herbicida Atrazina”.
O MPF aponta que os danos ocasionados pelo herbicida, utilizado para o controle de plantas daninhas de folhas largas e algumas gramíneas, são respaldados por evidências científicas. Recentemente, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer reclassificou a Atrazina como “provavelmente cancerígena para humanos”.
Entre os réus da ação estão grandes empresas do setor que poderão ser condenadas a pagar até R$ 300 milhões em indenizações por danos morais coletivos e ambientais irreversíveis. Caso o processo resulte em condenação, o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a um fundo ambiental específico.
Para sustentar a acusação, o Ministério Público afirma possuir documentação técnica e científica robusta. De acordo com o órgão, um estudo realizado pela Embrapa, com a colaboração da Comissão Pastoral da Terra, da UFMT (atualmente UFR) e de outros órgãos em outubro de 2018, analisou a presença de agrotóxicos em águas superficiais e subterrâneas, além da água pluvial na Bacia do Alto Paraguai. Os resultados foram alarmantes, com a Atrazina sendo um dos ingredientes ativos mais frequentemente detectados em 15 dos 25 pontos avaliados, evidenciando sua presença contínua na bacia.
Embora as concentrações de Atrazina estejam abaixo dos limites permitidos no Brasil, o MPF ressalta que superam as referências internacionais mais rigorosas, como as da União Europeia. Diante do risco significativo para as comunidades ribeirinhas do Pantanal, o MPF solicitou liminar que determine a suspensão imediata da compra e venda de produtos que contenham Atrazina.
Outra medida requerida é a apresentação, dentro de 60 dias, de um plano para diagnóstico completo da contaminação no solo e nas águas da bacia, a ser executado por uma entidade técnica independente.
Adicionalmente, o órgão pede que o Ibama implemente um programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na região e que reavalie o registro da Atrazina, assim como assegure a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas pelas empresas acusadas.

