A Justiça de Mato Grosso do Sul demorou 22 anos para condenar o médico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, a 46 anos de prisão por sucessivas lesões corporais decorrentes de cirurgias estéticas malsucedidas realizadas em cinco mulheres na década de 1990. A primeira condenação data de maio de 2011, em que ele foi sentenciado a 42 anos de prisão por lesão corporal dolosa qualificada por deformidade permanente em 11 mulheres.
Com isso, Rondon soma 88 anos de reclusão decorrente das cirurgias plásticas, sendo que ele também já foi condenado em ações civis públicas, com indenizações que estão sendo pagas pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) a mais de 120 mulheres que tiveram sequelas físicas e psicológicas decorrente dos procedimentos.
Essa última condenação é fruto de denúncia recebida pela Justiça em julho de 2008 por parte do MPE (Ministério Público Estadual), que acusou o médico de lesão corporal dolosa (cinco vezes), estelionato (seis vezes) e corrupção passiva. Esse caso refere-se a cinco pacientes que passaram por cirurgias estéticas em agosto, outubro e dezembro de 1997 e abril e agosto de 1998.
Nesta denúncia, o MPE relata que Rondon prestava serviço como clínico-geral pelo Previsul e induzia as vítimas a dizer que os procedimentos tinham a finalidade de sanar as outras enfermidades, como problemas de coluna e nódulos mamários. Ele exigia pagamento de R$ 300 a R$ 1,5 mil para custear despesas, como anestesia e não fornecia recibo, totalizando R$ 4,8 mil em ganhos indevidos.
Nos depoimentos prestados por três dessas cinco mulheres, há relato das sequelas sofridas por elas. Em um dos casos, o médico teria trocado a posição dos mamilos, além de deixar cicatriz de 16 centímetros de uma axila à outra. Outra passou por mais de cinco cirurgias reparadoras para tentar minimizar os danos.
A defesa de Rondon pediu pela absolvição, pois não há provas que comprovem que o dano estético foi causado em decorrência da cirurgia plástica realizada pelo réu, podendo ser consequência da falta de cuidados necessários no pós-operatório. O MPE também não descreveria devidamente a conexão com o alegado crime da vantagem econômica. A cobrança feita seria uma exigência das pacientes, que pediam por melhores acomodações no hospital.
Na avaliação da denúncia, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, avaliou que há indícios suficientes de que ele é responsável pelas graves lesões sofridas pelas pacientes, estabelecendo pena base de 7 anos e 70 dias multa em quatro dos casos e 8 anos no último caso, por considerar de maior gravidade. Mais dez anos foram somados à sentença pelo crime de corrupção passiva contra o Previsul e uma das pacientes, em que os documentos apresentados comprovariam a cobrança ilegal.
Rondon foi absolvido do crime de estelionato, pois a juíza avaliou que as denúncias não se amoldam no artigo 171 do Código Penal, sendo melhor classificada em corrupção passiva. A magistrada determinou que a pena seja cumprida em regime fechado. “Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena”. Porém, ele poderá recorrer em liberdade.