Deixar de recuperar as vias esburacadas da cidade, entregar uniformes a conta gotas para os alunos da rede municipal e fornecimento abaixo do esperado da quantidade de merenda nas escolas e creches infelizmente vão continuar em Campo Grande. Porém, felizmente, a vacinação dos professores contra o vírus H1N1 será realizada pela Prefeitura de Campo Grande, pois decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que o prefeito Marquito Trad forneça obrigatoriamente e de forma gratuita a imunização aos profissionais da educação pública da cidade em todas as campanhas anuais de agora em diante.
A ACP – Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – após a morte do professor de filosofia da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís da Capital, ajuizou ação visando o cumprimento da Lei Municipal nº 5.225/2013, que instituiu o programa de vacinação em professores, profissionais de apoio e voluntários que lidam com crianças e adolescentes em instituições de ensino no âmbito do município de Campo Grande, e que não vinha sendo cumprida. Embora a entidade tenha solicitado a vacinação à Secretaria Municipal de Educação, esta se manteve silente.
Em contestação, a Prefeitura alegou a inconstitucionalidade da lei pelo fato de não tratar de forma igualitária todos os seus servidores, além de abordar assunto exclusivo da União e ofender a lei orçamentária do município e o princípio da reserva do possível, o qual subordina a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado, no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, às suas possibilidades financeiras.
O magistrado entendeu não prosperar as teses do município. A Lei nº 5.225/2013 não pode ser considerada inconstitucional, pois as questões de saúde pública são de responsabilidade de todos os entes estatais, cada qual dentro de sua área de atuação e respeitando as normas de hierarquia superior. Assim, como a lei municipal não ofende as disposições estaduais, nem nacionais, não pode ser tida por inconstitucional.
Quanto ao argumento de agravo à lei orçamentária, o juiz considerou falho ao levar em consideração que se trata de lei de anos atrás e que, portanto, deveria estar inserida na previsão orçamentária. “Tem-se que uma legislação aprovada em 2013, não teve incluída nos orçamentos municipais posteriores, encaminhados pelo executivo, analisados e votados pelo legislativo, a previsão de receita destinada a cumprir lei municipal; e onde estava o sindicato que não acompanhou a discussão e votação dos orçamentos para assegurar o cumprimento dos dispositivos benéficos à sua categoria”, frisou.
Deste modo, o juiz proferiu sentença em favor dos profissionais da educação municipal, determinando o fornecimento obrigatório e não oneroso de vacina contra a H1N1 durantes as campanhas de todos os anos subsequentes. Ou seja, o prefeito Marquito Trad até que tentou ignorar a obrigação, mas a Justiça não deixou.
A esperança da população é que apareça outro juiz, obrigando o prefeito a tapar os buracos das ruas, a fornecer os uniformes na data correta e destinar a quantidade certa de merenda.
Rezemos!!!