Os fiscais do Procon verificaram no guichê da Andorinha que, apesar de oferecerem linha com destino para o Rio de Janeiro (RJ) nos sete dias da semana, é concedido o benefício para idosos, tanto o de 100% como o de 50% no valor da passagem, apenas em um dia da semana, mesmo com o sistema de passagens em aberto até dia 30 de agosto, infringindo o Estatuto do Idoso e também a Constituição Federal.
Além de oferecer apenas uma linha por semana, também foi averiguado que a empresa estava condicionando a gratuidade para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, somente aos ônibus convencionais. A lei federal não restringe a vinculação do benefício tarifário a uma certa categoria de serviço, ficando evidente restrições de um direito aos idosos que não conseguem viajar mesmo comparecendo semanas de antecedência ao terminal rodoviário.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.