A “capivara” do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, não para de aumentar. Depois de ter sido condenado por crimes de corrupção apontados pela “Operação Lama Asfáltica” e cumprir a pena em regime domiciliar desde março devido à pandemia da Covid-19, agora ele foi condenado a pena de um mês em regime aberto pela agressão à jornalista Mariana Costa Rodrigues em frente à Superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande (MS).
Segundo o site O Jacaré, no último dia 5 de novembro, a 1ª Turma Recursal Mista do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da defesa de Edson Giroto e manteve a condenação. No dia 9 de março de 2018, Giroto foi se apresentar à PF após ter a prisão preventiva restabelecida e, conforme relato de profissionais do Midiamax, Campo Grande News e TV Morena, ouvidos pelo delegado Marcos André Araújo Damato, o ex-deputado chegou sorrindo e caminhou em direção ao grupo de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas.
Na época repórter no Midiamax, Mariana conta que estava com o celular em punho para gravar a chegada quando Giroto levantou o braço e atingiu o celular. Na sequência, o aparelho bateu na boca da jornalista. As declarações contrastaram com o sorriso da chegada. “O que vocês querem aqui: p…, c…”, teria xingado Giroto.
Os jornalistas afirmam que não impediram a entrada do ex-secretário e que a chegada dele também era gravada por outros profissionais, sendo Mariana a única mulher nesse grupo que fazia filmagens. O ex-secretário disse ao delegado da PF que em 18 anos de vida pública nunca desrespeitou jornalista, que apenas colocou a mão tapando a lente do celular e tinha quase certeza que não encostou no celular empunhado pela repórter. Mesmo sem culpa, disse estar disposto a pedir desculpas.
A promotora Cristiane Amaral Cavalcante, da 64ª Promotoria de Justiça, denunciou o ex-deputado por vias de fato. Em setembro do ano passado, a juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, determinou pena de um mês e 15 dias de prisão simples, em regime aberto. A decisão destaca os maus antecedentes, a forma agressiva para impedir a vítima de realizar seu trabalho e a audácia do acusado.
“Pois a agressão ocorreu em frente à Superintendência da Polícia Federal e na frente de outros jornalistas e fotógrafos, demonstrando que não se importava com a presença da Polícia”. A magistrada prossegue e lembra que o fato de Giroto estar enfrentando situação constrangedora, na época investigado pela Polícia Federal, não autoriza prática de delitos.
A defesa do ex-deputado federal recorreu para reformar a sentença, alegando a firme disposição de se entregar à Justiça. “Na verdade, o que aconteceu, foi uma tentativa de desobstruir a passagem, para cumprir uma Ordem Judicial e se apresentar na Sede da Polícia Federal”. A condenação no regime aberto exige que Giroto durma na Casa do Albergado.
“A douta magistrada impõe a condenação em regime inicial aberto, ou seja, cumprir a reprimenda dormindo na Casa do Albergado em Campo Grande – MS, por supostamente ter ido com a mão em direção a um celular, para abrir sua passagem. Por supostamente ter agredido uma vítima, que nem sequer quis fazer Exame de Corpo de Delito no Instituto Médico e Odontológico Legal, que falou em audiência que não se feriu com a atitude do recorrente”.