Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus “amiguinhos” de estrada

Pregando a moral e os bons costumes, o “nobre” deputado estadual Capitão Contar, candidato a governador pelo PRTB, é realmente uma pessoa inovadora. Se no 1º turno as eleições para o Governo do Estado ele encheu a boca para falar nos debates e entrevistas que era “diferente” dos demais candidatos, sua prática não é tão ortodoxa assim basta olhar com mais atenção a sua atuação na Assembleia Legislativa que se desnuda os interesses pessoais se sobressaindo aos coletivos.

Segundo apuração do Blog do Nélio, foi possível constatar que o melhor representante do “homem de bem” sul-mato-grossense não é tão do “bem” como se diz ser.

Em ofício encaminhado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, com o nº 7050/2021/PSEC/ALEMS, para a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda), com o assunto “indicação”, o “ilustre” deputado estadual Capitão Contar, por meio do Protocolo nº 6816/2021, solicitou o “pedido de análise da possibilidade de o Estado de Mato Grosso do Sul reduzir a alíquota do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) relativo à casa motorizada (motorhome)”.

Até aí tudo bem, né, afinal o  parlamentar estava querendo beneficiar os cidadãos sul-mato-grossenses que são proprietários de motorhome, veículos de alto valor e que, consequentemente, têm um IPVA bem salgado a ser pago anualmente.

Errado, Contar não estava pensando no bem comum, pelo contrário, estava pensando em si mesmo e nos amigos de estrada, já que quatro meses antes de fazer o pedido à SEFAZ o rapazola tinha adquirido um motorhome.

O candidato a governador pelo PRTB investiu módicos quase meio milhão de reais para comprar um modelo de ponta.

O deputado estadual comprou, no dia 19 de julho de 2021, um motorhome Iveco Daily Furgão, ano 2021 modelo 2022, movido a diesel, placa Mercosul REY0I85, de Campo Grande (MS), avaliado em torno de R$ 450 mil.

O valioso veículo está registrado em nome de Renan Barbosa Contar, que, por acaso, é deputado estadual e, passados quase quatro meses da luxuosa aquisição, mais exatamente no dia 16 de novembro de 2021, encaminhou à SEFAZ a solicitação para redução do IPVA para os proprietários desses veículos.

É a famosa prática do político brasileiro de legislar em causa própria e, em tempo, no ordenamento jurídico nacional, há o princípio da razoabilidade que se coloca como um limite à ação do próprio legislador, ou seja, não é razoável a legislação em causa própria.

Pois, nesse caso, a lei resultante da ação do legislador estará contaminada do vício da ilegitimidade que precede a legalidade, sendo por isso mesmo uma norma de rejeição social, despida de efetividade, salvo nos regimes autoritários por via de coação física. Assim, leis que instituem vantagens e privilégios manifestamente desproporcionais ao exercício da função legislativa são inconstitucionais.

Mesmo assim, Capitão Contar, que, como membro do legislativo estadual, deveria saber e não tentar legislar em causa própria. Porém, nada mais compreensível, afinal, no Exército sua função era “balística” e não “advogado”, então, não precisaria conhecer de leis.

Coisa que ele realmente desconhece, assim como sua função de deputado estadual, pois, a maioria dos seus projetos de lei são frequentemente rejeitados pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa por falta de competência técnica.

Tanto que, se Contar  tivesse feito uma simples consulta ao Diário Oficial do Estado (DOE) antes de fazer a solicitação à SEFAZ e passar vergonha via ofício, saberia que desde o dia 11 de novembro de 2021, cinco meses antes de fazer o pedido por um benefício que lhe traria uma significativa economia na hora de pagar o IPVA do seu luxuoso motorhome, o Governo do Estado já tinha publicado o Decreto nº 15.805.

Na prática, esse decretou incluiu a casa motorizada (motorhome) como um dos veículos beneficiados com a redução de 50% da base de cálculo do IPVA prevista no Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, de forma que a carga tributária aplicada a esse veículo automotor, no exercício de 2022, corresponde a 1,5%. Às vezes, ter uma assessoria jurídica dentro do gabinete ajuda a evitar que um deputado estadual passe vergonha em público, não é mesmo Capitão Contar?

Vai vendo!!!