A licitação lançada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que prevê gastar R$ 1.114.447,20 com locação de 24 veículos, teve pedido de impugnação feito por uma empresa de São Paulo. De acordo com o edital, serão 12 veículos hatch e outros 12 sedans, com valores respectivos de R$ 390 mil e R$ 724,3 mil para contrato de 12 meses.
Conforme o documento oficial, anexado no processo licitatório, a empresa CS Brasil Frotas S.A. (CNPJ 27.595.780/0001-16), de Mogi das Cruzes, São Paulo, apresentou pedido de impugnação para que o MPE faça correções no edital.
No documento, a empresa aponta que o edital está em “desconformidade com as leis e princípios que regem o certame”. Então, apontou diversos pontos que limitam a concorrência, evidenciando suposto direcionamento.
No total, a CS apontou três pontos do edital que estariam em desconformidade com a legislação. No entanto, o MPE rejeitou o pedido de impugnação e manteve o edital, mesmo sob suspeita.
Para a empresa, o fato de o MP exigir que os veículos sejam entregues num período de 30 dias é impraticável, limitando muito a concorrência e, consequentemente, prejudicando que o MPE obtenha a proposta mais vantajosa, ou seja, a mais barata.
Isso porque, segundo a empresa, eles dependem de terceiros para mobilizar os veículos e realizar a entrega. Há várias questões como emissão de nota fiscal por parte das montadoras, por exemplo, o que inviabiliza garantir a entrega neste prazo.
Também, a empresa aponta que não há clareza quanto à data do orçamento estimado para o reajuste do contrato. “Tais requisitos deverão ser observados sob pena de ilegalidade, evitando, assim, eventuais prejuízos à participação dos licitantes interessados”, diz trecho do documento.
No entanto, a resposta do MPE é pela rejeição da impugnação, ou seja, pela manutenção dos itens apontados pela empresa.
Conforme resposta do MPE à empresa, a data do orçamento está clara no edital. Ainda, que os veículos locados não precisam ser 0 km, mas ter no máximo 5 mil km na data da entrega e, por isso, não irá alterar o prazo de entrega.
Então, o MPE conclui que “Assim, manifestamos pelo conhecimento da impugnação em debate (entendendo-a tempestiva e regularmente apresentada) e, considerando a manifestação técnica, entendemos não restar alternativa que a rejeição, mantendo-se, por hora, as condições do certame”, diz o documento assinado pelo pregoeiro da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça). Com informações do site Midiamax