Nos próximos dias, a senadora Simone Tebet (MDB/MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, começará a discutir a Reforma da Previdência. A parlamentar já declarou, publicamente, que defende a aposentadoria de mulheres aos 60 anos idade e não aos 62 anos, como proposto no texto enviado ao Congresso Nacional pelo Governo.
Além disso, a senadora afirmou que vai trabalhar para tirar “alguns excessos” que teriam sido propostos pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Porém, com que moral a senadora Simone Tebet pode fazer tais declarações, afinal de contas, para quem não sabe, desde dezembro de 2006 a mãe dela, Fairte Nassar Tebet, recebe pensão de R$ 33.717,29 (valor de fevereiro deste ano) de Mato Grosso do Sul porque o marido, o senador Ramez Tebet, falecido em 17 de novembro de 2006, foi governador por 10 meses – de 14 de maio de 1986 a 14 de março de 1987.
O caso da viúva de Ramez é curioso porque ele só governou o Estado por exatos dez meses e, mesmo assim, esse curto período de tempo deu direito para que a esposa dele receba pensão de R$ 33.717,29, conforme consta no Portal da Transparência. Esse tipo de pensão vai ser um dos benefícios mais atingidos pela Reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, a pensão por morte é paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. Os dependentes do servidor público falecido são ainda mais privilegiados com a pensão por morte atual: recebem não só 100% do benefício, mas também 70% da quantia que excede o teto. Com as novas regras propostas pela equipe econômica de Bolsonaro, o valor da pensão será reduzido.
O INSS não vai pagar o valor integral (100%), mas sim 60%, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. Para aumentar essa porcentagem, o beneficiário precisa ter dependentes. Cada dependente equivale a 10% a mais. Portanto, para receber o valor total, é necessário comprovar a existência de 5 ou mais dependentes.
Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, ou seja, apenas 60% do total. A proposta da nova reforma prevê que um mesmo cidadão pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor.
Vai vendo!!!