A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), que está inelegível por crimes de improbidade administrativa à frente da Prefeitura Municipal e não pode disputar as eleições deste ano, acaba de ver uma luz no fim do túnel. De acordo com o site Midiamax, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, solicitou uma “reavaliação” da ação de improbidade administrativa que implica o ex-gestor municipal pela compra suspeita de um imóvel avaliado em R$ 1,5 milhão.
O magistrado intimou os envolvidos para que se manifestem sobre a nova Lei de Improbidade, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A principal mudança da Lei é que agora é preciso haver comprovação de dolo para resultar em condenação. Assim, o juiz acionou o réu e o MPE (Ministério Público Estadual) para que apresentem suas alegações com base no novo texto, uma vez que a ação foi apresentada antes da mudança e há entendimento de aplicação retroativa.
O promotor de Justiça Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, moveu ação contra Bernal alegando que o ex-prefeito pode ter cometido irregularidades na compra de um imóvel no condomínio Parque das Nações. Registro mostram que Bernal teria pago R$ 1,5 milhão, sendo o valor dividido em uma entrada de R$ 642 mil e o restante financiado junto à Caixa Econômica Federal. No entanto, os valores eram incompatíveis com as rendas declaradas.
De acordo com informações obtidas após quebra do sigilo fiscal e financeiro, totalizando a renda auferida por Bernal de 2011 a 2013, foi constatado que ele acumulou patrimônio menor do que pagou na entrada da compra. Ainda assim, a evolução de patrimônio foi de 141% no período. O detalhe é que em 2013 foi o primeiro ano dele à frente do Executivo municipal. Poucos meses após a compra, Bernal vendeu o imóvel por R$ 2,8 milhões.
Ou seja, vendeu quase o dobro em um curto período de tempo. Por este motivo, o MPE acredita que os valores tenham sido dissimulados. “Não obstante o valor pago pelo demandado, as investigações revelaram claros indícios que os valores da alienação foram subfaturados, de modo a indicar que o montante realmente pago pela aquisição do apartamento foi superior ao declarado”, afirma o promotor na petição apresentada pedindo a condenação do ex-prefeito por enriquecimento ilícito.