A vitória foi obtida após o MPE mover Ação Coletiva de Consumo buscando não só o fim do desconto de créditos ou cobrança de importâncias, mas também o reembolso de valores que tenham sido pagos indevidamente. Devido ao fato de o juízo da 1ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ter indeferido pedido de tutela provisória de urgência, foi interposto recurso de agravo de instrumento e a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao reclamo, impondo à empresa obrigação de cessar com sua conduta contrária ao direito, sob pena de incidência de multa fixada em R$ 300 para cada evento de descumprimento da decisão judicial, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
O MPE instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da medida judicial por parte da Claro e, junto à 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou à Ouvidoria do Ministério Público, podem ser apresentadas notícias e reclamações de eventual descumprimento da obrigação imposta para que as providências pertinentes sejam adotadas. “Importante se faz a participação dos consumidores em comunicar ao MP os casos de não observância da decisão judicial, que se limita à empresa Claro S.A.”, diz texto divulgado pela assessoria da Promotoria.
A Ação Coletiva de Consumo segue seu trâmite normal e novas irregularidades encontradas serão consideradas para ampliação do valor da multa.