E o calvário do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e do seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Schrocchio, vai continuar por mais um longo tempo. Isso porque a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão de ambos, que foram condenados por lavagem de dinheiro no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, que apontou fraudes em licitações e superfaturamentos de contratos para beneficiar um grupo de empresários, políticos e servidores.
Enquanto Edson Giroto pegou 9 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, o cunhado dele foi condenado a 7 anos, 1 mês e 15 dias. Os ministros negaram provimento ao recurso interposto por ambos, sob o entendimento de que a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.
O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio de 2018, cassou acórdãos do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que tinha revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação. O ministro observou, na ocasião, que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a primeira turma ter decidido, no Habeas corpus, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há obstáculos para que o juiz de primeira instância reanalise o caso. Ele observou que, em relação aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados. “Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”, salientou.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário à decisão por entender que a prisão preventiva decretada em 2017 foi extemporânea, pois as acusações são referentes a atos supostamente praticados em 2001.