Sugestão do superintendente do Procon, Marcelo Salomão, a advogada Patrícia Mara da Silva e a assistente social Izete Fonseca Rodrigues, o Nupaces analisa o caso individualmente de forma a concluir pelo superendividamento ou não. No ato do atendimento, o consumidor recebe “dicas” de procedimentos para não extrapolar o orçamento e ter de passar a gerir problemas.
Basicamente, são dez tópicos com facilidade de assimilação e cujos resultados são comprovadamente positivos. Entre os conselhos liberados estão, por exemplo, não gastar mais do que ganha, ter cuidado com o crédito fácil, não assumir dívida sem antes refletir e conversar com a família, ler o contrato e os prospectos, exigir informações sobre taxas de juros mensal e anual.
É necessário, também, exigir que se calcule previamente o valor total de dívida e avaliar se é compatível com a sua renda, comparar taxas de juros dos concorrentes, não assumir dívidas em benefício de terceiros, não assumir dívidas e não fornecer dados pessoais por telefone ou pela Internet, além de reservar parte da renda para as despesas de sobrevivência.
A prática dessas dicas e conselhos, certamente, levará o cidadão a evitar ou deixar de ser superendividado, que se constitui na situação em que o consumidor não tem mais condições de pagar seus compromissos. Isto ocorre quando o volume de gastos supera os ganhos mensais terminando por impossibilitar a quitação dos débitos contraídos. A consequência é que as pessoas terminam com restrições para compras e, via de regra, com os nomes inscritos em organizações de proteção ao crédito.
Ressalte-se que, para estar endividado, não é necessário estar desempregado, apesar de ser esta uma das razões descontrole. É mais comum do que se possa imaginar pessoas que têm um bom emprego e altos salários estarem na situação em que não conseguem mais controlar seus compromissos financeiros.