O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, agendou para o dia 3 de março de 2026 o julgamento do ex-prefeito de Campo Grande e atual senador Nelsinho Trad (PSD), acusado de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 9,369 milhões aos cofres públicos na operação tapa-buracos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Campo Grande, durante a gestão de Nelsinho, contratou em 2012 a empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto por R$ 5,632 milhões para a execução de serviços de recuperação viária. No entanto, após aditivos contratuais, o total pago pelo município teria chegado a R$ 14,082 milhões, em obras realizadas nas regiões Centro, Imbirussu e Prosa.
A acusação aponta superfaturamento no valor global de R$ 9,369 milhões. Conforme o MPE, a prefeitura teria pago R$ 8,488 milhões pelo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), embora o custo previsto em tabela oficial fosse de aproximadamente R$ 4,7 milhões. Além disso, a denúncia também indica R$ 5,5 milhões em sobrepreço relacionado à mão de obra utilizada nos serviços.
A ação civil pública afirma que a Asfaltec seria formada pelas empresas Equipe e Unipav, ligadas aos empresários Almir Antônio Diniz Figueiredo e João Carlos de Almeida. O processo também menciona que, até 2005, um dos proprietários era Sandro Beal, irmão do empreiteiro João Amorim, apontado como ex-tesoureiro e ex-cunhado de Nelsinho Trad.
Em agosto do ano passado, o magistrado rejeitou recursos apresentados pelas defesas de mais de dez réus, afastando alegações processuais e estabelecendo os principais pontos que deverão ser esclarecidos durante a audiência. Entre eles, está a apuração sobre possível fraude em licitações e contratos administrativos, com suspeita de direcionamento por cláusulas restritivas no certame.
Também serão analisadas eventuais irregularidades na execução do contrato, como prestação deficiente do serviço, ausência de fiscalização, falsificação de medições por agentes públicos e sucessivos acréscimos de quantitativos e prorrogações com pagamentos considerados indevidos. O juiz ainda determinou que seja avaliada a existência de enriquecimento ilícito, dano ao erário e possível dano moral coletivo, com previsão de análise documental e realização de perícia.
Conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), Ariovaldo Corrêa acolheu parcialmente pedido das defesas para incluir, entre os pontos a serem apurados, a verificação sobre a existência de dolo nas condutas atribuídas aos acusados na ação.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 3 de março de 2026, às 14h, em sala física da 1ª Vara de Direitos Difusos, com possibilidade de participação por videoconferência.
