O vereador Tiago Vargas (PP), candidato à reeleição em Campo Grande, sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral, que negou recurso e manteve o indeferimento da candidatura dele. O parlamentar teve a candidatura pelo PP indeferida no início deste mês depois que o Ministério Público Eleitoral moveu a AIRC (Ação de Impugnação do Registro da Candidatura).
Segundo o órgão fiscalizador, o vereador estaria inelegível porque foi demitido do cargo de agente de Polícia Judiciária, em 2020, devido à infração ético-profissional. Contudo, o vereador alegou que o “caso versado necessita de uma análise mais profunda e criteriosa dos fatos e normas aplicáveis, garantindo que os direitos fundamentais, como o da elegibilidade, não sejam suprimidos”.
A defesa não foi reconhecida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Assim, por “unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou procedente a impugnação e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Tiago Henrique Vargas”.
Ao Jornal Midiamax, o atual vereador disse que recorrerá em última instância ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Não vou desistir, nada mudou”, disse ao apontar que o nome já foi registrado nas urnas. Pelo processo de indeferimento, Tiago Vargas não estaria quite com a Justiça Eleitoral em decorrência de uma multa aplicada em 2022 por propaganda irregular contra o então candidato ao governo, Capitão Contar (PRTB).
O juiz eleitoral desconsiderou a multa eleitoral para impugnar a candidatura do vereador, visto que ele teria apresentado documentos que comprovavam o pagamento das parcelas. Porém, acolheu a impugnação da candidatura devido à demissão decorrente de infração ético-profissional, o que o deixaria inelegível por oito anos. O magistrado relembrou que a mesma medida foi aplicada a Tiago Vargas em 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.
Ele chegou a ser eleito com 18.288 votos, mas teve a candidatura indeferida na época pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), perdendo a cadeira para Pedro Pedrossian Neto (PSD). “Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio múnus a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou”, afirmou o juiz.