O delegado da Polícia Civil Fernando Araújo da Cruz, que foi condenado à perda do cargo e a mais de 20 anos de reclusão pelo assassinato do pecuarista boliviano Alfredo Rangel Weber dentro de uma ambulância a caminho de hospital em Corumbá (MS) no dia 23 de fevereiro de 2019, ganhou na Justiça o direito de receber do Governo do Estado R$ 84.877,44 em indenizações referentes a substituições e acúmulo de funções ao longo de sua carreira de servidor público.
Segundo consta nos autos, enquanto titular da Delegacia de Polícia Civil de Ladário, ele substituiu o delegado de Corumbá, de 25 de julho a 9 de agosto de 2016. Como titular da Delegacia de Sete Quedas, também substituiu como delegado na Delegacia de Paranhos, de 3 de janeiro a 3 de dezembro de 2017, e, por fim, como adjunto da 1ª DP de Ponta Porã, substituiu o delegado na Delegacia de Antônio João, de 19 de março a 2 de abril de 2018.
No entanto, Fernando da Cruz afirma que, apesar da comprovação dos serviços prestados, não recebeu as indenizações como deveria e, de um total de aproximadamente R$ 93 mil que deveria ser recompensando, recebeu apenas R$ 9 mil, restando ainda os R$ 84.877,44 pendentes. Assim, recorreu ao Judiciário alegando ter direito à fração diária de 1/60 do subsídio inicial da classe da categoria funcional do cargo.
Acionado, o Governo Estado alegou que o delegado não comprovou efetivamente a substituição e que o pagamento deve ser calculado da mesma forma em que é feita para a gratificação por desempenho de função e que não caberia ao judiciário interferir na esfera administrativa do Executivo. Porém, ao avaliar as provas, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que havia fundamento nas alegações do delegado e deferiu o pedido para condenar o Estado. Com informações do site Midiamax