O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, terá de pagar R$ 650.960,00 ao filho Bruninho por dano material e moral. A ação, que corre desde 2014, a avó materna do garoto, Sônia Marcelo Moura, fez um pedido de R$ 6,4 milhões.
Na decisão, o magistrado levou em consideração danos materiais devido à falta de pagamento de pensão desde 2010, bem como moral, ocasionado pelo grave impacto dos fatos na vida da criança. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho.
Para o cálculo da pensão, foi levou considerado dois terços de um salário mínimo, no valor vigente à época, R$ 510, desde os quatro meses de vida da criança, quando a mãe foi morta, até completar 24 anos, totalizando 296 meses de pensão mensal.
Pelos danos morais, o juiz explica que a ausência somada à rejeição paterna traz consequências incalculáveis. Tudo isso agravado pela ampla divulgação do caso tanto em território nacional, quanto em manchetes internacionais, dado à crueldade do crime e ao fato de Bruno à época ser goleiro do Flamengo.
Ele também elenca o fato de Bruninho ter presenciado o sofrimento da mãe, mantida em cárcere e posteriormente assassinada, recordando-se que o bebê ficou sob os cuidados de terceiros até que fosse devolvido à família.
O magistrado finaliza alegando que “é evidente o abalo emocional de um filho que perde a mãe e é obrigado a percorrer a vida sem o referencial materno, ainda mais diante de uma conduta atroz e absolutamente reprovável como ocorre na espécie”. Por isso, fixou o total de R$ 500 mil para amenizar o dano moral sofrido pelo menino, hoje com 12 anos.