Justiça aceita denúncia e servidor público vai a júri por atropelar e matar pescador com barco

A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o servidor público Nivaldo Thiago Filho de Souza, lotado na Segov (Secretaria Estadual de Governo e Gestão Estratégica), que enfrentará júri popular pelo homicídio doloso do pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos, durante acidente na Rio Miranda, no município de Aquidauana (MS), no dia 1º de maio de 2021.

 

Segundo a denúncia do MPE à Justiça, sob o efeito de bebidas alcóolicas, Nivaldo de Souza, que é genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), atropelou, com a lancha que conduzia, o pescador Carlos Duarte, que estava em um barco de menor porte acompanhado pelo filho, que ficou gravemente ferido, e o piloto da embarcação.

 

Além de estar embriagado, o servidor público não tinha habilitação e pilotava a embarcação em alta velocidade, quando, ao fazer uma curva do leito do rio, cometeu uma manobra indevida e colidiu com a embarcação onde a vítima estava, com o piloto e o filho, no sentido contrário. O acidente aconteceu no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, região conhecida como “Touro Morto”.

 

Mesmo dois anos após o crime, o servidor continua com cargo em comissão de administração superior e assessoramento na Segov e remuneração de R$ 28 mil. O filho da vítima e o piloto foram encaminhados ao hospital, enquanto Nivaldo de Souza fugiu sem prestar socorro, sendo capturado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) se negando a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu que havia bebido.

 

Foi constatado que ele assumiu o risco de matar, pois não era habilitado, estava em velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica. “O MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia NIVALDO THIAGO FILHO DE SOUZA como incurso no art. 121, caput, do CP em relação à vítima Carlos Américo Duarte e no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP em relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barbosa de Lima, em concurso formal (art. 70 do CP), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido em lei, ouvindo-se as vítimas, testemunhas e informantes arroladas e prosseguindo-se o feito até final sentença de pronúncia e julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri”, diz a denúncia.

 

O laudo da Marinha do Brasil considerou Nivaldo de Souza responsável direto pelo acidente, pois infringiu os incisos I, VII e IV do artigo 23, os quais estabelecem que é crime “conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, com velocidade superior à permitida e descumprir regra do regulamento internacional”. Nesta última, a decisão ainda afirma que Nivaldo de Souza não realizou manobra para evitar o abalroamento das embarcações.

 

As causas determinantes para o acidente foram a imperícia – falta de experiência – e imprudência – ausência de cuidado – do condutor da embarcação, ou seja, do servidor da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, nomeado desde 2015.

 

No Diário Oficial do Estado, consta que ele continua na Segov e foi nomeado no dia 12 de janeiro para exercer o cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento.