Juíza nega liberação de Porsche que matou no trânsito e pode ser vendido para garantir indeniação

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou a liberação do Porsche Cayenne para o empresário José Navarro Rodrigues, pai do também empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, que atropelou e matou o entregador do iFood, Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, dirigindo o carro de luxo.

O Porsche Cayenne, que está avaliado em mais de R$ 1,2 milhão, está apreendido desde a data do acidente, 5 de abril de 2024. No pedido de liberação do veículo, José Navarro se apresentou como proprietário legítimo e afirmou que, embora o carro tenha relação com o acidente, todos os procedimentos para o andamento do inquérito policial foram prestados, assim como passou por perícia.

No entanto, a juíza Eucélia Moreira Cassal acompanhou a decisão do MPE (Ministério Público Estadual), que entendeu que o veículo apreendido precisa ficar sob a guarda do Estado. Ainda está sendo avaliada a possibilidade de denúncia contra o responsável ou a oferta de um acordo para evitar o processo e a manutenção da apreensão garante o andamento das investigações e uma possível compensação das vítimas pelo dano causado.

“Há vista ser fundamental que o bem permaneça sob custódia estatal, uma vez que pende a remessa do feito ao Ministério Público para análise da oferta de denúncia ou se o autor dos fatos possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal. Deslinde das investigações, bem como considerando eventual ressarcimento; a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de danos às vítimas”, pontuou a magistrada.

Portanto, mesmo com o encerramento das investigações, a lei prevê que, em caso de condenação, pode ser determinado ressarcimento financeiro, conforme determinado pela Justiça – um pedido que foi feito na denúncia contra o acusado. “Havendo previsão legal de ressarcimento mínimo de danos, que deverá ser analisado pelo Juízo, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, na hipótese de condenação; consta pedido nesse sentido na denúncia ofertada.”

A juíza ainda autorizou que o veículo seja vendido antes do julgamento, alegando que ele pode deteriorar e perder valor. A venda, nesse caso, seria feita de maneira criteriosa, garantindo que a quantia obtida fique em uma conta judicial e o valor seja aplicado após o julgamento do caso. Para tanto, solicitou que fossem tomadas providências imediatas para informar a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos sobre a situação.