Juiz revoga pedido de prisão do filho de Fahd Jamil e estabelece fiança de R$ 568 mil

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, revogou o pedido de prisão do empresário ponta-poranense Flávio Correia Jamil Georges, filho do também empresário Fahd Jamil Georges, o “Rei da Fronteira”, que tinha sido decretado no dia 15 de junho de 2020, há quatro anos.

O magistrado impôs algumas cautelares, como o monitoramento mediante tornozeleira eletrônica por 180 dias e pagamento de fiança equivalente a 400 salários mínimos (R$ 568 mil).

Foragido há quatro anos, Flávio Jamil foi acusado de chefiar a organização criminosa junto com o pai em Ponta Porã (MS), na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. O MPE (Ministério Público Estadual) foi contra a revogação da prisão preventiva determinada pelo juiz porque o empresário permanece foragido.

No despacho, Roberto Ferreira Filho lembrou que, mesmo com o filho de Fahd Jamil permanecendo em lugar desconhecido e não sabido ao longo dos últimos quatro anos, compareceu de forma espontânea aos autos.

“Ademais, na ação remanescente, a instrução já foi concluída, com a oitiva de todas as testemunhas, interrogatórios de corréus, atendimento a requerimentos da fase do artigo 402 do CPP, enfim, não há nenhuma prova que esteja pendente, o que afasta, a esta altura, por completo, o fundamento da conveniência da instrução criminal como justificativa para a manutenção de sua custódia cautelar”, ponderou o juiz.

“No que diz respeito ao fundamento da necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, é fato que o tempo decorrido sem que o acusado tenha sido localizado poderia apontar nesta direção, justificando, por isso, a manutenção de sua prisão. Ocorre, porém, que o acusado, sponte própria, compareceu aos autos e informou a intenção de se apresentar espontaneamente, colocando-se à disposição do juízo, inclusive para cumprir outras – diversas e cumulativas –cautelares diversas da prisão e que, a esta altura, ao meu sentir, podem assegurar a aplicação da lei penal sem necessidade de se manter a extrema e excepcional medida da prisão preventiva, mesmo porque apresentou documentos, endereço e matrículas de filhos menores em escola deste município, que apontam no sentido de seu efetivo vínculo com o distrito da culpa”, destacou o magistrado.

Em seguida, ele substituiu a prisão preventiva pelas seguintes cautelares: comparecer quinzenalmente em juízo para comprovar suas atividades e seu endereço; não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; não se ausentar desta comarca sem prévia autorização deste juízo, devendo entregar em juízo seu passaporte; comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado; recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias; e fiança no importe de 400 (quatrocentos) salários mínimos.

Vai vendo!!!