Juiz Odilon sofre derrota na Justiça, que inocenta os ex-agentes penitenciários que o denunciaram

O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pré-candidato a senador pelo PSD nas eleições deste ano, sofreu derrota no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) no caso envolvendo denúncia de três agentes penitenciários federais. Os desembargadores da 5ª Vara Federal absolveram os agora ex-agentes penitenciários federais do crime de calúnia ao protocolarem queixa-crime contra o magistrado aposentado há 12 anos.

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou os três porque fizeram a denúncia mesmo sabendo que o juiz federal aposentado era inocente, conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal. O caso é antigo e começou com troca de acusações entre Oliveira, então corregedor-geral do Presídio Federal de Campo Grande e cinco agentes.

Eles alegavam que sofriam perseguição política por parte do juiz, que acabou entrando na política em 2018, como candidato a governador pelo PDT. “Considerando que não restou suficientemente comprovado o dolo na conduta dos réus, especialmente por não haver elementos que indiquem, com a certeza que o direito penal requer, que estes sabiam da inocência da vítima, a sua absolvição é medida que se impõe”, concluiu Luiz Fiorentini para absolver Francisco Florisval Freire, Valdemir Ribeiro Albuquerque e José Francisco de Matos.

A suposta calúnia ocorreu com a queixa-crime apresentada contra o juiz Odilon em 13 de agosto de 2010. Os agentes penitenciários federais alegaram que o magistrado cometeu o crime ao determinar a instauração de inquérito policial, de procedimento administrativo e de prestar testemunho contra eles. O magistrado acusou, na época, que os agentes estariam envolvidos na subtração de documentos sigilosos do Presídio Federal da Capital.

“É certo que os quatro fatos apontados pelos acusados na referida queixa-crime não ocorreram, contudo, de sua leitura não decorre qualquer conduta ilícita a ser punida criminalmente. De fato, o juiz federal Dr. Odilon de Oliveira encaminhou o pedido de instauração de inquérito policial para a apuração das irregularidades que estariam ocorrendo no Presídio de Campo Grande, também tendo determinado a instauração de PAD, encaminhado ofício solicitando a celeridade na conclusão de procedimentos e deposto na qualidade de testemunha, nos autos n° 2009.60.00.010523-7”, analisou o magistrado.

Sobre a conduta dos ex-agentes federais, o juiz federal avaliou que a queixa-crime foi rejeitada por não haver justa causa para a deflagração de eventual ação penal e não pela falta de veracidade das afirmações. “Contudo, de tais atitudes em nenhum momento se depreende qualquer conduta violadora da honra dos acusados a configurar ato ilícito. Houve então, errônea interpretação dos fatos por parte dos ora acusados, o que culminou com a apresentação da queixa-crime mencionada. Merece destaque, todavia, que inexiste dolo específico se o denunciante imputa fato verdadeiro que, porém, não caracteriza crime, não falseando a verdade, nem imputando a outrem delito de que a sabe inocente”, ressaltou.