O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e já marcou para o dia 9 de julho deste ano o julgamento do empresário Régis Luís Comarella, dono do Frigorífico Boibras Indústria e Comércio de Carnes, localizado no município de São Gabriel do Oeste (MS).
Conforme a denúncia do MPF, ele deixou de recolher contribuição devida ao Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural) e ao Senar-MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso do Sul), totalizando uma dívida por sonegação de R$ 55,5 milhões.
Alvo de inúmeras ações de cobrança, bloqueios e protestos, Régis Luís Comarella entrou com pedido de recuperação judicial em 2023. Com R$ 194 milhões em dívidas, o frigorífico atribuiu a crise à alta de taxas de juros no Brasil, o oligopólio no setor e aos reflexos da pandemia da Covid-19.
Fundado há 22 anos, em 28 de janeiro de 2003, o frigorífico gera 400 empregos diretos, tem forte atuação em São Gabriel do Oeste e exporta carne e subprodutos para vários países. O faturamento chegou a R$ 640 milhões em 2022
Ainda conforme a denúncia do MPF, Régis Luís Comarella, sócio administrador da Boibras, deixou de recolher as contribuições durante os anos-calendário 2015 e 2016. O crédito tributário foi definitivamente constituído em novembro de 2021.
O total do que teria sido suprimido em contribuições previdenciárias e ao Senar seria no montante de R$ 55.516.123,82, atualizado até outubro de 2024. A defesa do empresário pediu a suspensão da presente ação penal até o julgamento definitivo da ADI nº 4.395, no STF (Supremo Tribunal Federal).
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.
No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. O MPF defendeu que, sem a publicação do acórdão do STF e, mais ainda, sem o seu trânsito em julgado, a constitucionalidade da sub-rogação prevista na Lei nº 8.212/1991 permanece hígida, não havendo motivos para a suspensão do processo penal, em que se discute não a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural, mas sim a responsabilidade criminal do réu por atos de sonegação.
O juiz Felipe Bittencourt Potrich rejeitou a alegação da defesa de ausência de justa causa para a persecução penal, ante a iniciativa do empresário em buscar a regularização do débito, no âmbito administrativo, mediante Transação Individual para Pessoas Jurídicas em Recuperação Judicial.
O magistrado considerou que não é cabível a extinção da punibilidade do réu porque não houve declaração e confissão espontânea das contribuições, importâncias ou valores, tampouco prestação de informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.