Juiz eleitoral rebate e diz não ter “inimizade” a Harfouche, que já age como político profissional

Após o procurador de Justiça Sérgio Harfouche, candidato a prefeito de Campo Grande pelo Avante, entrar com uma ação para impedir que avaliação do registro da sua candidatura fique nas mãos do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, o magistrado rebateu a alegação de comprometimento de sua imparcialidade, levantada pelo membro do MPE (Ministério Público Estadual).

Segundo o site Campo Grande News, Harfouche alega que o juiz eleitoral tem “inimizade pública” contra ele, com diversos atritos no âmbito “pessoal e profissional”, razão pela qual não estaria apto a julgar os pedidos de impugnação à sua candidatura.

Para Roberto Ferreira Filho, de fato, houve divergências em relação ao posicionamento profissional de ambos, quando, entre 2011 e 2014, Harfouche era promotor de Justiça que atuava na Vara de Infância e Juventude de Campo Grande e Roberto Ferreira Filho, o titular da Vara.

Ainda em conversa com o site de notícias, o magistrado afirma que, nesse período, discordou, mas também concordou com o então promotor, acontecendo o mesmo com outros membros como defensores públicos, advogados e magistrados, sem que isso representasse inimizade ou amizade.

“Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, ressaltou Roberto Ferreira Filho.

O juiz eleitoral ainda se diz surpreso por o candidato considerá-lo “inimigo”, circunstância que, como diz, não compromete sua imparcialidade. Assim, Roberto Ferreira Filho sustenta estar apto ao julgar as impugnações ao registro de candidatura de Sérgio Harfouche, que, se julgadas procedentes, podem ocasionar seu afastamento das urnas. Cabe ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) a decisão a respeito da alegada suspeição do juiz.

 

Entenda os pedidos de impugnação

Conforme o pedido de impugnação protocolado no TRE-MS, o candidato do Avante não se afastou definitivamente do MPE, onde tem o cargo de procurador de Justiça. A justificativa é que Harfouche apenas pediu “licença” do cargo, para concorrer às eleições e que a legislação atual exige que, para ser candidato, ele se afaste da função de forma definitiva.

A coligação de Marquinhos Trad cita que com a Emenda Constitucional 45, os membros do MPE seguem as mesmas regras dos magistrados, ou seja, se desejam concorrer nas eleições, devem deixar o cargo por exoneração ou aposentadoria. Ainda lembrou que em 2018, a corte regional deferiu a candidatura de Harfouche ao Senado, em desacordo do previsto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por esta razão entrou com o pedido, para que a questão tenha outro desfecho neste ano.

Já a direção do PP ponderou que “licenciar” do cargo não significa “descompatibilizar” e que mesmo os membros do MPE que entraram antes de 1988 precisam se afastar de forma definitiva da sua função para ser candidato. “Esta exoneração deve ser seis meses antes da eleição”. Harfouche pediu licença do cargo em 3 de abril, com direito de continuar a receber o salário de forma integral, de R$ 35,4 mil. Ele atendeu o prazo de seis meses antes do pleito, quando a eleição ainda estava marcada para outubro.