Juiz eleitoral proíbe e tira do ar o uso de “folha secreta” na campanha eleitoral

O juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição, proibindo a exibição de um vídeo que apontava a existência de uma “folha secreta” na administração municipal.

Além disso, ele proibiu que “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de R$ 386 milhões, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”.

O magistrado só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas. O vídeo agora proibido exige explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Thelma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da Prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.

O vídeo, que foi produzido com base em reportagem do jornal Correio do Estado publicada em outubro do ano passado, estava sendo veiculado exaustivamente no horário eleitoral gratuito. Porém, não estava “assinado” pela candidata concorrente, Rose Modesto.

E este foi um dos argumentos aceitos pelo magistrado para proibir a veiculação. “Nota-se que os vídeos em questão são apócrifos, não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção. Tal circunstância não apenas contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019, como é capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.

Em sua defesa, a prefeita Adriane Lopes não nega o pagamento dos R$ 88,3 mil à servidora, mas alega que foi um fato isolado “em razão de férias e outras verbas regulamentadas percebidas pela servidora naquele mês de competência específica, e não representa sua remuneração mensal”.

E, ao aceitar a explicação, o juiz afirma que no recurso “constam os holerites da tal funcionária, a explicação para o pagamento de valor tão alto, que teria ocorrido uma única vez, a existência de um termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas feito após a divulgação da tal notícia no ano de 2023, o que torna mais verossímil o direito pleiteado”.