Juiz denunciado por corrupção, peculato e venda de sentenças fica livre do crime de sonegação

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi aposentado após ser afastado do cargo por peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, onde estaria vendendo sentenças, ficou livre da investigação sobre possível sonegação de imposto.

A defesa dele recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o desembargador Maurício Yukikazu Kato, da 5ª Turma, acatou o pedido para que o inquérito fosse suspenso.

Primeiro em esfera estadual, a investigação tramitou na 4ª Vara Criminal de Campo Grande e então, o caso foi passado para a 5ª Vara Federal, que acatou o pedido do Ministério Público para das andamento na apuração. O TRF3 agora, entretanto, entendeu que não há indícios de qualquer sonegação e que mesmo após quatro anos do início do inquérito, nada se descobriu.

Por conta disso, o juízo entendeu também que “no caso dos autos, o inquérito policial em curso foi iniciado antes de eventual constituição do crédito tributário e, portanto, quando ainda não havia materialidade delitiva, já que primeiro instaurou-se o inquérito policial para, só então, determinar a abertura de processo administrativo fiscal em desfavor do paciente para apuração de eventual delito de sonegação fiscal”.

Em nota, os advogados de defesa Carlos Alberto Pires Mendes, Marco Stein e Cristiano Maronna, disseram que a própria Receita Federal informou ao Ministério Público que não promoveu o encaminhamento de representação fiscal para fins penais contra o magistrado aposentado “porque não encontrou indícios que revelem a prática de crime contra a ordem tributária” e “mesmo assim, o MPMS requereu a instauração do inquérito contra ele, o que se revela um absurdo”.

Nesse caso, o desembargador sustenta que a legislação fiscal prevê que apurações de crimes tributários só se legitimam “após a definitiva constituição do crédito tributário” e assim, decidiu pela suspensão do trâmite do inquérito que estava em andamento. Isso, até que o habeas corpus que deu origem à tal decisão seja julgado em seu mérito, o que ainda não tem data. Com infos CGNews.