Juiz denunciado por corrupção e peculato tem negada liminar para suspender três ações penais

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi afastado do cargo por peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande e denunciado por venda de sentenças, sofreu uma nova derrota na Justiça. De acordo com o site O Jacaré, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar em habeas corpus para suspender o andamento das três ações penais contra o magistrado e a esposa dele, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

 

Além disso, o ministro Rogério Cruz também negou o pedido de liminar para trancar as ações até o julgamento do mérito do habeas corpus. No pedido feito pela defesa do juiz e da esposa dele, os advogados alegaram que há constrangimento por suspeição do relator dos processos no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Conforme a defesa, Luiz Marques teria chamado o magistrado de “juiz corrupto” em manifestação feita contra um colega do Órgão Especial no Conselho Nacional de Justiça.

 

“Durante a última sessão de julgamento foi relatado que o Desembargador Excepto ingressou com representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça em desfavor de outro membro do Órgão Especial, acusando-o de ‘favorecer o Juiz de Direito ora Excipiente’ e afirmando que os ‘Excipientes ‘cometeram crimes’ e que o Dr. ALDO JR. é um ‘juiz corrupto’, sendo evidente o pré-julgamento da causa e parcialidade do excepto”, alegaram os advogados do magistrado.

 

“Todavia, a Corte de origem, ao analisar o pedido, destacou que ‘o procedimento disciplinar instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por provocação do i. Desembargador Excepto não guarda relação com os fatos em apuração nas ações penais movidas contra os excipientes e outros corréus, pois versa exclusivamente sobre a apuração de infração disciplinar por outro membro desta Corte em relação ao arguido. […] embora o ato que motivou a representação tenha sido praticado durante a sessão de julgamento de um dos processos dos excipientes – prolação de voto vista pelo vogal – é certo que tal ocorrência não tem o condão de inquinar a conduta do i. Desembargador, exceto de suspeição”, relataram.

 

O objetivo é afastar o relator do caso para anular os julgamentos que receberam as três denúncias por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Aldo Ferreira e seu grupo, que inclui empresários, sogra, entre outros. De acordo com o ministro Rogério Cruz, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques alegou que não cometeu nenhuma irregularidade e limitou-se a repetir os termos usados pelo MPE (Ministério Público Estadual) na denúncia contra o grupo.

 

“Frisou também que ‘as manifestações atribuídas ao excepto igualmente não merecem justificar seu afastamento da causa. Conforme explanado pelo i. Desembargador as expressões atinentes à eventual prática de corrupção pelo excipiente constam da inicial acusatória e, portanto, a reprodução textual desses termos não pode ser utilizada para questionar sua imparcialidade. […] desde o início da apuração dos fatos relatados nas ações penais, a imprensa local noticia que o excipiente A. F. DA S, J. teria praticado crimes quando da sua atuação como magistrado c. portanto, de fato pode-se afirmar que é de conhecimento de todos a apuração de crimes de corrupção relacionados a tal pessoa. Portanto, tal assertiva tampouco induz à suspeição”, relatou.

 

Na primeira denúncia, o juiz e a esposa podem ser condenados a perda de R$ 5,451 milhões, ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de reparação e de R$ 27,2 milhões por danos morais. A 2ª ação penal é por peculato, corrupção passiva, supressão de documento e falsidade ideológica. O juiz, a esposa, o advogado Ildefonso Lucas Gessi e os empresários José Carlos Lopes, José Carlos Tavares Pinto e Pedro André Scaff Raffi podem ser condenados à prisão e ao pagamento de R$ 10,9 milhões, referente a perda de R$ 439,2 mil, reparação de R$ 1,758 milhão e R$ 8,792 milhões a título de danos morais.

 

A outra denúncia é contra o magistrado e mais oito pessoas, que podem ser condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além da prisão, que pode superar 10 anos, eles podem ser condenados a pagar reparação de R$ 29,232 milhões a título de danos morais e a perda da função pública. Os três processos tramitam em sigilo.

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