Documentos reforçam a evidência do desempenho irregular do juiz Édgar Gustavo Ramírez Rodas na cidade de Pedro Juan Caballero, na fronteira seca do Paraguai com o Brasil. O magistrado, em suposta violação da lei, levantou suspeita ao beneficiar um casal de fugitivos acusado de tentativa de homicídio e tráfico de pessoas.
Além disso, o mesmo juiz ordenou a libertação de dois supostos membros da poderosa organização criminosa brasileira Primeiro Comando da Capital (PCC) em troca de medidas alternativas de prisão durante o processo judicial. Isso, apesar de ser pego com armas e cocaína em sua posse.
Em 13 de março, os advogados Antonio Sánchez e David Ayala, por meio de um breve e em representação dos fugitivos Rosa Lorena Delvalle e Anderson Rios Villalba, pediram ao juiz Édgar Ramírez, que extinguisse o mandado de prisão contra seus clientes. Eles referiram-se ao artigo 83 do Código de Processo Penal do Paraguai, que afirma que “quando o rebelde acusado aparece voluntariamente ou é colocado à disposição da autoridade que o exige, seu estado de fuga será extinto.”
A disposição legal é clara. Neste caso particular, Delvalle e Ríos Villalba tiveram que comparecer perante o juiz. No entanto, eles não fizeram isso e isso é claro a partir do mandato de seus próprios advogados, onde eles nem sequer lêem que eles disponibilizam seus réus, mas simplesmente se referem à última parte do artigo 83 do CPP.
No entanto, a simples redação foi suficiente para o juiz Ramirez cessar com o mandado de prisão contra o casal. Ele também reiniciou o procedimento e fixou uma data para o acusado comparecer na audiência de imposição de medidas.
“Considerando que os arguidos estão à disposição e alcance da Justiça, de acordo com a carta de 13 de março apresentada pelos advogados, que exigem o julgamento do presente caso, e é por isso que é apropriado extinguir o estado de fugitivo e tornar ineficaz o mandado de prisão”, diz o juiz em uma parte de sua resolução, que é objeto de uma análise do Departamento de Auditoria do Poder Judiciário por despacho do Tribunal.
Delvalle e Ríos Villalba são acusados de tentativa de homicídios e tráfico de seres humanos. Ou seja, em uma audiência sobre a imposição de medidas cautelares, o casamento deve ser ordenado, considerando que ambos estão sendo processados por crime (quando a expectativa de punição é superior a cinco anos de prisão). É por isso que a defesa dos suspeitos procurou modificar a classificação, de modo que seus clientes não sejam encaminhados à penitenciária.
PCC
O tribunal penal de garantias de Pedro Juan Caballero, Édgar Gustavo Ramírez Rodas, ordenou a libertação de dois supostos membros da poderosa organização criminosa brasileira First Comando da Capital (PCC) em troca de medidas alternativas de prisão durante o processo judicial, mesmo com eles tendo sido presos com armas e cocaína.
Os beneficiários da controvertida medida judicial são Claudinei Predebon, 33 anos, e Cicero Fernando de Lima Almeida, 27 anos, ambos de nacionalidade brasileira. Eles foram favorecidos com uma decisão de liberação em troca de medidas alternativas de prisão, ministradas pelo juiz durante o processo iniciado contra eles pela posse e comercialização de cocaína e pela transgressão à Lei nº 4036/10 de posse de armas, associação criminosa e crimes relacionados.
Entre as medidas impostas pelo magistrado é estabelecer um domicílio fornecido pelo Poder Judiciário, para eles se apresentarem nos primeiros cinco dias de cada mês perante o tribunal e proibição de deixar o país, bem como o consumo em excesso de bebidas alcoólicas e também portar armas de fogo.
Claudinei Predebon e Cícero Fernando de Lima Almeida foram capturados em uma operação realizada por agentes especiais da Polícia do Paraguai em 1º de junho em uma casa localizada na Rua Cerro Leon Ytororó, em Pedro Juan Caballero.
De acordo com os dados, os participantes encontraram 16,3 gramas de cocaína, duas armas de fogo, várias munições e 16 dispositivos celulares, entre outras evidências. Os agentes suspeitavam que os estrangeiros fossem membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), principalmente com base na evidência que estava em falta durante a invasão.