Juiz dá liminar e livra desembargador de ter a CNH suspensa por excesso de velocidade. Tá explicado?

O corporativismo continua forte dentro da magistratura sul-mato-grossense e vale até livrar o colega de toga de multa de trânsito. De acordo com o site O Jacaré, o juiz em substituição Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, concedeu liminar e livrou o desembargador Nélio Stábile, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de ser punido com a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme o site, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) puniu o magistrado por excesso de velocidade. A decisão abre um precedente e pode ajudar outros motoristas a ficarem livres da punição no Estado.

O desembargador foi multado por exceder a velocidade em 50% em 29 de junho de 2018. O Detran só abriu o procedimento para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 31 de dezembro de 2019 – um ano e meio depois. E pior, só notificou o magistrado em 14 de outubro de 2021.

De acordo com o advogado Bruno Morel de Abreu, o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 844/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) são claros de que o prazo para a notificação da penalidade para suspensão do direito de dirigir é de 180 dias caso não haja defesa prévia e, no máximo, 360 dias para o caso de defesa prévia.

“Aduziu que o referido prazo é contado da finalização do processo administrativo da multa que deu causa ao processo de suspensão, que na hipótese, findou-se em 18/04/2019, já que era o prazo final para o vencimento da notificação da penalidade de multa”, pontuou o magistrado, sobre o pedido do advogado.

“ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando a suspensão da decisão proferida no processo administrativo n. 018493/2019, que determinou a suspensão do direito de conduzir veículos do impetrante”, determinou o magistrado, livrando o desembargador Nélio Stábile da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

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